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Aviação

- Publicada em 14 de Março de 2017 às 17:43

Mudanças da Anac para o setor aéreo entram em vigor sem a taxa pelas bagagens

Novas normas determinadas pela Anac, com exceção da suspensa pela liminar obtida pelo MPF de São Paulo, alteram a rotina dos viajantes que utilizam os aeroportos brasileiros

Novas normas determinadas pela Anac, com exceção da suspensa pela liminar obtida pelo MPF de São Paulo, alteram a rotina dos viajantes que utilizam os aeroportos brasileiros


SUAMY BEYDOUN /AGIF/FOLHAPRESS/JC
Apesar da decisão da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar na segunda-feria contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens, as demais regras para o transporte aéreo de passageiros autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor nesta quarta-feira. Isso porque a decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016 da Anac, que permite as novas taxas apenas suspendeu a vigência de dois artigos da resolução da agência, que tem 45 artigos no total. Na ação, o MPF argumentou que "a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas".
Apesar da decisão da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar na segunda-feria contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens, as demais regras para o transporte aéreo de passageiros autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor nesta quarta-feira. Isso porque a decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016 da Anac, que permite as novas taxas apenas suspendeu a vigência de dois artigos da resolução da agência, que tem 45 artigos no total. Na ação, o MPF argumentou que "a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas".
Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.
O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido "por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave".
O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo.
Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que "o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los".
Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados mais de sete dias antes da data do voo. Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea.
Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição cai de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para os voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagens, como compra de roupas e outros itens necessários.
As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo. A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para as viagens internacionais.
Nos anúncios de venda, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e as tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.
As novas regras estabelecidas pela Anac valem apenas para as passagens aéreas compradas a partir da entrada em vigor das mudanças. Para quem comprou a passagem antes, valem as regras estabelecidas no contrato de transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete, mesmo que o voo venha a ocorrer depois dessa data.
A Anac orienta os passageiros a buscarem informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da agência, da Secretaria de Aviação Civil ou ainda junto às empresas aéreas. "Publicações divulgadas no WhatsApp que levam a logomarca da Anac ou de qualquer empresa, instituição ou agência de viagem nem sempre são oficiais e podem conter informações erradas", alerta a Anac.

Veja a lista das novas regras da Anac

Antes do voo
  • As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
  • O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
  • Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço
  • As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
  • As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
  • As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
  • O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
  • As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo
  • As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
  • Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc. e deve atender a instruções e avisos
Durante o voo
  • O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
  • As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
  • Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
  • A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos
Depois do voo
  • As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias
  • As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio

Anac recorre, mas Justiça confirma a decisão

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Advocacia Geral da República (AGU) recorreram da liminar da Justiça Federal em São Paulo que proibiu as companhias aéreas de começarem a cobrar pelo despacho de bagagens. "A Anac informa que respeita as instituições e está adotando as providências necessárias para garantir os benefícios que a Agência acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira", diz em nota.
No pedido apresentado ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a AGU afirma que a medida tem o objetivo de "incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas". Para a AGU, a liminar gera "insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública, além de representar uma intromissão do Judiciário na competência da agência regulatória".
A Justiça manteve na terça-feira a suspensão da cobrança por despacho de bagagem em aeroportos brasileiros. Recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), impetrado por meio da Advocacia-Geral da União, contra a decisão de primeira instância, foi negado pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 
Na avaliação da Anac, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, "trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis". A agência também informou em 10 de março a Justiça Federal do Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores.
A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) lamentou a decisão da Justiça. "Esta medida, anacrônica, cria insegurança jurídica e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço", informou. Para a Abear, as novas regras iriam complementar o cenário de mudanças na aviação civil brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes, e proporcionou uma queda de mais de 50% nos valores das passagens.

Para OAB, Anac deixa de defender a sociedade e atua para as empresas

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, disse na segunda-feira, que a cobrança de bagagens por companhias aéreas é ilegal e que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atua em favor das empresas. Em nota, o presidente da maior entidade da advocacia declarou que "a OAB aguarda que a Justiça se manifeste também sobre a ação (...), que solicita o cancelamento definitivo dessa taxa ilegal". Para Lamachia, a Anac "deveria defender os interesses da sociedade e fiscalizar o setor aéreo". "Mas, o que vemos, é a agência atuando em favor das empresas e contra os consumidor."