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Economia

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2017 às 18:32

CVM absolve União da acusação de agir contra interesse da Petrobras

Em decisão unânime, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a União da acusação de tomar decisões prejudiciais à Petrobras e se omitir diante da reiterada inadimplência da Amazonas Energia, subsidiária da Eletrobras, com a petroleira. Acionista controladora da estatal, a União teria permitido a repactuação de uma dívida bilionária em termos desvantajosos para a companhia. Em mais um julgamento envolvendo sociedades de economia mista, o colegiado do órgão regulador do mercado de capitais entendeu não haver provas suficientes de ingerência ou omissão do governo na renegociação dos créditos.
Em decisão unânime, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a União da acusação de tomar decisões prejudiciais à Petrobras e se omitir diante da reiterada inadimplência da Amazonas Energia, subsidiária da Eletrobras, com a petroleira. Acionista controladora da estatal, a União teria permitido a repactuação de uma dívida bilionária em termos desvantajosos para a companhia. Em mais um julgamento envolvendo sociedades de economia mista, o colegiado do órgão regulador do mercado de capitais entendeu não haver provas suficientes de ingerência ou omissão do governo na renegociação dos créditos.
A dívida decorre de contratos de compra e venda de gás fechados em junho de 2006. A Petrobras fornecia gás à Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), que revendia o produto à Amazonas Energia para geração de energia termelétrica. Sem receber recursos de fundos setoriais e investimentos da Eletrobras, da qual é subsidiária, a Amazonas Energia parou de pagar a Cigás em janeiro de 2011. O contrato previa que, nesse caso, os créditos seriam repassados à Petrobras.
Em dezembro de 2014, a Amazonas Energia reconheceu uma dívida de R$ 3,26 bilhões com a petroleira, referente ao fornecimento de gás entre fevereiro de 2013 e novembro de 2014. A empresa se comprometeu a pagar a dívida em prestações mensais, em 10 anos, com valores atualizados pela taxa Selic.
Para a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, responsável pela acusação, a renegociação foi prejudicial à Petrobras, que deveria ter cobrado a dívida em juízo. A União teria se beneficiado porque, com a negociação, se eximiu de aportar recursos em fundos setoriais que iriam para a Amazonas Energia. Além disso, os ganhos para a Eletrobras na negociação em detrimento da Petrobras a favoreceriam, já que sua fatia na elétrica é maior que na petroleira.
O diretor Henrique Machado, relator do caso, destacou que cabe aos administradores conduzir o dia a dia da companhia e as negociações com terceiros. A responsabilização imediata do controlador poderia incentivar sua intervenção nas negociações da companhia, indo na contramão das melhores práticas. Também acompanhou a tese da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no sentido de que a renegociação foi benéfica à Petrobras, já que não havia um contrato formal de fornecimento de gás à Amazonas Energia. Esse "cenário de risco e insegurança" teria levado a petroleira a repactuar a dívida.
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