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- Publicada em 06 de Fevereiro de 2017 às 22:48

Grande tartaruga jurídica em ação

Mais notória tartaruga jurídica gaúcha, o principal desdobramento dos casos judiciais da boate Kiss está, agora, na 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tendo chegado ao gabinete do desembargador Manoel Martinez Lucas em 1 de novembro do ano passado. Remetidos os autos ao Ministério Público no dia 22 daquele mês, retornaram, com parecer, em uma semana. E desde 30 de novembro há "conclusão para julgamento ao relator". São 19 mil páginas, que formam 69 volumes e 27 apensos.
Mais notória tartaruga jurídica gaúcha, o principal desdobramento dos casos judiciais da boate Kiss está, agora, na 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tendo chegado ao gabinete do desembargador Manoel Martinez Lucas em 1 de novembro do ano passado. Remetidos os autos ao Ministério Público no dia 22 daquele mês, retornaram, com parecer, em uma semana. E desde 30 de novembro há "conclusão para julgamento ao relator". São 19 mil páginas, que formam 69 volumes e 27 apensos.
Para não esquecer: a tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013; morreram 242 pessoas e 680 se feriram. A tramitação da ação penal na 1ª Vara Criminal da comarca de Santa Maria (RS) consumiu 1.362 dias.
Os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, respondem por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado). A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada em 27 de julho do ano passado.
Falta, agora, a 1ª Câmara Criminal confirmar, ou não, a sentença sobre o julgamento dos quatro réus pelo tribunal do júri - e se isso acontecer praticamente recomeça a ciranda processual e recursal. Ou seja, desfecho em 2017, nem pensar!... (Proc. nº 70071739239).

O marido, a esposa e o cunhado


REPRODUÇÃO/JC
Casados havia oito anos, Luis Augusto e Tamara Helena (nomes fictícios) eram jovens ainda, ambos pouco mais de 30 de idade atual, sem filhos. Eles levaram à frente seu matrimônio durante cerca de três milhares de dias de muitas alegrias, poucas tristezas, mas lento declínio da temperatura.
De classe média alta, ambos com diploma superior, conheceram-se, na mesma universidade. Trabalhavam em duas empresas diferentes, cada um tinha o seu automóvel e residiam num belo apartamento de interessante cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre.
O casamento seguia remoído no tédio do televisor ligado, a conversa só sobre problemas no trabalho, a safadeza de políticos brasileiros e pouca intimidade conjugal profunda. E cada manhã era a rotina de dois beijinhos frios, trocados na garagem, antes que se afastassem, saindo para lados diferentes.
Os amigos mais chegados contam que Tamara ainda amava Luis, mas o casamento se despedaçava já então por causa da (desconhecida) epidérmica presença de uma terceira pessoa. Foi nessa conjunção que Luis, de voz baixa, cabisbaixo, foi formal com Tamara, após o jantar caseiro de um sábado.
- Já deves ter sentido que nosso casamento acabou, por isso estou indo embora amanhã de manhã.
Incrédula, Tamara questionou e assim propiciou que o diálogo rápido evoluísse:
- Por que esta decisão?
- Sou homossexual!
- Luis, não posso acreditar...
- Pois precisas acreditar. Amo um homem e já montamos um apartamento em Porto Alegre, onde moraremos juntos a partir de amanhã.
- E quem é este homem?
- Teu irmão, o Miguel!
Não é difícil imaginar que a cena, no lar que se desfazia, tenha sido composta, também, por uma unilateral crise de choro.
A surpreendente revelação que resultou na história aí de cima foi feita por Tamara, diante do juiz da Vara de Família, quando este - ao receber ex-marido e ex-mulher para a audiência de divórcio consensual - protocolarmente perguntou sobre a possibilidade de reconciliação.
Luis manteve-se calado e Tamara concretizou no arremate, em uma frase, a dureza das páginas da vida:
- Impossível doutor, pois no mesmo dia eu me transformei de fiel esposa em cunhada do Luis. E isso é irreconciliável. 
Tamara assinou o termo e chorosa, pedindo desculpas, saiu porta afora da sala de audiências.

Pois é (1)

Enquanto a sociedade espera a conclusão da ação penal, o presidente do TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Difini, ao analisar o primeiro ano de sua gestão, concluiu que "o Poder Judiciário conseguiu em 2016, apesar do cenário de crise profunda, manter os seus indicadores positivos, pois julgamos mais processos do que entraram".
Sem abordar o caso santa-mariense, o desembargador ressaltou "a conquista do Selo Ouro conferido pelo Conselho Nacional de Justiça, a conclusão de 156 mil processos a mais que os ajuizados e a evolução do processo eletrônico".

Pois é (2)

Sobre a morosidade do Judiciário gaúcho em concluir a principal ação penal da boate Kiss - abordada no blog do jornalista Frederico Vasconcellos, da Folha de S. Paulo, dando guarida aos reclamos do promotor de Justiça Gilberto Valente Martins - a presidência da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul expediu nota em que evoca "a complexidade do caso".
E arremata protocolarmente: "A Ajuris reafirma o pesar e a solidariedade às famílias das vítimas da tragédia. Reitera que a magistratura tem se esforçado para, dentro do processo legal, com a devida independência e responsabilidade, dar andamento aos julgamentos".

Três novas súmulas do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na semana passada, três novas súmulas que tinham sido aprovadas pela 1ª Seção, na sessão de julgamento de 14 de dezembro de 2016.
583 - "O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
584 - "As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei nº 10.684/2003.
585 - "A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".

'Pessoas de bem'

Os quatro acusados (Elissandro, Mauro, Marcelo e Luciano) pela autoria da tragédia estão soltos desde 29 de maio de 2013, por decisão dos magistrados Manuel Martinez Lucas, Júlio Cesar Finger e Osnilda Pisa. Os componentes da 1ª Câmara Criminal, ao revogarem a prisão preventiva, sustentaram que "além de não se verificar na conduta dos réus qualquer traço excepcional de maldade, também não se pode apontar neles qualquer periculosidade, pois, pelo que se tem, são pessoas de bem, sem antecedentes criminais".
O acórdão avaliou "não se vislumbrar na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de absoluto desprezo pela vida humana que se encontram, infelizmente com frequência, em outros casos de homicídios e de delitos vários". (Proc. nº 70054419841).
Contra a negativa de seguimento ao recurso especial, o MP-RS interpôs agravo. O recurso encontra-se, sem movimentação, no gabinete do ministro Rogério Schietti, desde 12 de abril de 2016. (AREsp nº 864579).