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Jornal da Lei

- Publicada em 22 de Fevereiro de 2017 às 17:21

Trabalhador precisa estar atento aos depósitos do Fundo de Garantia

Jobim explica que tempo de prescrição para cobrar o Fundo de Garantia é de dois anos

Jobim explica que tempo de prescrição para cobrar o Fundo de Garantia é de dois anos


MARCO QUINTANA/JC
Laura Franco
De acordo com o governo federal, 86% das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possuem saldo inferior a um salário-mínimo, R$ 937,00. O valor suscita dúvidas, já que o Fundo de Garantia é de 8% sobre o salário. Ainda existem casos em que o trabalhador não tem acesso à conta, ou não identifica os pagamentos. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito do Trabalho Cássio Jobim explica o que fazer em casos de inexistência da conta, ou erros e ilegalidades cometidas pela empresa.
De acordo com o governo federal, 86% das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possuem saldo inferior a um salário-mínimo, R$ 937,00. O valor suscita dúvidas, já que o Fundo de Garantia é de 8% sobre o salário. Ainda existem casos em que o trabalhador não tem acesso à conta, ou não identifica os pagamentos. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito do Trabalho Cássio Jobim explica o que fazer em casos de inexistência da conta, ou erros e ilegalidades cometidas pela empresa.
Jornal da Lei - O que o trabalhador deve fazer caso não exista a conta?
Cássio Jobim - O certo é o trabalhador fiscalizar, então é bom que, ao final de todo ano, vá até a Caixa Econômica Federal, leve sua carteira de trabalho e peça o extrato, deve estar lá o pagamento mês a mês. O bom é ele mesmo fazer esse controle, porque, ao sair da empresa, tem dois anos de prescrição para cobrar o Fundo de Garantia em atraso - passados esses dois anos, não é mais possível buscar. O que está acontecendo é que, com o anúncio do governo, as pessoas estão indo atrás desse valor, e, chegando lá, descobrem que a conta nem existe, ou que, de fato, prescreveu. Se ainda está em tempo, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho.
JL - No caso de o trabalhador, de fato, entrar na Justiça exigindo o benefício, qual é o processo?
Jobim - É marcada uma audiência. Nessa primeira audiência, se já existe o Fundo de Garantia depositado, já é possível sacar. Dos meses em que não foi depositado, o juiz condena e, na execução, a empresa deve depositar o valor corrigido em juízo.
JL - Está prevista alguma multa para aquelas empresas que não efetuam o depósito?
Jobim - Não pagando no dia 7 a empresa que atrasou, a multa é de 5% e depois de 10%. Se o empregado foi na Caixa, viu que não está depositado, ou ele procura um advogado, ou vai até o Ministério do Trabalho, que é o órgão que fiscaliza, para fazer uma denúncia. Nesses casos, pode até mesmo se entrar com rescisão indireta, porque a empresa não está cumprindo o contrato de trabalho. Então, a pessoa sai da empresa como se ela a tivesse demitido. Por isso, deve pagar 40% sobre o valor que está no Fundo de Garantia.
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