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JC Contabilidade

- Publicada em 20 de Fevereiro de 2017 às 18:26

Qual é o papel dos auditores-fiscais da Receita estadual nas finanças municipais?


RODRIGO CASSOL AFISVEC/DIVULGAÇÃO/JC
Analisando a estrutura das receitas municipais observamos que a maioria dos municípios do Estado tem uma dependência muito grande das transferências tributárias referentes ao ICMS e ao IPVA. Os municípios, com base na Constituição Federal, têm direito a 25% do total do ICMS e a 50% do total do IPVA recolhidos pelo Estado.
Analisando a estrutura das receitas municipais observamos que a maioria dos municípios do Estado tem uma dependência muito grande das transferências tributárias referentes ao ICMS e ao IPVA. Os municípios, com base na Constituição Federal, têm direito a 25% do total do ICMS e a 50% do total do IPVA recolhidos pelo Estado.
Na distribuição do ICMS, anualmente, são calculados os índices de participação no ICMS, onde se leva em conta o valor adicionado do município e outras variáveis tais como: o tamanho do território, população, propriedades rurais, produtividade primária e a participação do município no PIT - Programa de Integração Tributária.
No período de 2006 a 2014, nove anos, o ICMS estadual teve um crescimento real na ordem de 60%, mesmo percentual que foi repassado aos municípios, ou seja, de cada 10 sacas de dinheiro que recebiam em 2006, passaram a receber 16 sacas em 2014.
Esse aumento real na arrecadação do ICMS decorreu de uma valorização da carreira dos auditores-fiscais da Receita Estadual, no preenchimento de vagas existentes na carreira, no treinamento e melhoria nas condições de trabalho desses profissionais, com locais de trabalho em melhores condições e na aquisição de equipamentos que ampliaram sua produtividade.
O que vimos nos anos de 2015 e 2016? Um governo que não vê a Receita Estadual como aliada na busca de soluções financeiras para o Estado. Um governo que não quer diálogo com os auditores-fiscais, um governo atrapalhado com suas prioridades, levando perto de 22 meses para nomear auditores-fiscais aprovados em concurso público, gerando um prejuízo ao Estado e aos municípios na ordem de R$ 2 bilhões.
Alegando, em certos momentos, que não podia nomear devido às limitações da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal esqueceram de que essa norma não atinge a Administração Tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado prevista na Emenda Constitucional nº 42/2003, pois, se é essencial ao funcionamento do Estado, não pode sofrer restrições no seu funcionamento.
Hoje temos a metade do efetivo da carreira de auditores-fiscais, que diminuirá ainda mais com a anunciada aposentadoria daqueles que já tem o tempo de serviço necessário. Para resolver isso, teremos que abrir com a máxima urgência um novo concurso público para o preenchimento das vagas no quadro de auditores-fiscais da Receita Estadual sob pena de diminuirmos a arrecadação dos tributos estaduais, que prejudicará o Estado e os municípios.
Levando-se em conta o interesse financeiro que os municípios têm na arrecadação do ICMS e do IPVA, é importante que eles pressionem, através da FAMURS e de suas associações regionais, os poderes executivo e legislativo estaduais, para que a Administração Tributária consiga preencher seu efetivo de auditores-fiscais a fim de buscar os recursos tributários essenciais para que os municípios e o Estado possam cumprir com suas funções constitucionais de prestar os serviços de segurança, saúde e educação a população gaúcha.
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