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Procurador descarta que rescisão de servidores das fundações a serem extintas vire precatório
Sancionada a autorização para a extinção de nove fundações e da Companhia Rio Grandense de Artes Gráficas (Corag) pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), o governo se prepara para o período de 180 dias em que esses órgãos públicos serão extintos na prática. Uma das questões que estão gerando conflitos na Justiça é a da demissão dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entidades como a Associação dos Servidores da Corag já manifestaram a preocupação de que o valor das multas rescisórias se torne precatório e leve décadas para ser pago, já que a justificativa do governo para as extinções passa pela questão das dificuldades financeiras.
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Sancionada a autorização para a extinção de nove fundações e da Companhia Rio Grandense de Artes Gráficas (Corag) pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), o governo se prepara para o período de 180 dias em que esses órgãos públicos serão extintos na prática. Uma das questões que estão gerando conflitos na Justiça é a da demissão dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entidades como a Associação dos Servidores da Corag já manifestaram a preocupação de que o valor das multas rescisórias se torne precatório e leve décadas para ser pago, já que a justificativa do governo para as extinções passa pela questão das dificuldades financeiras.
No entanto, o procurador Vitor Hugo Skrsypcsak, que coordena a Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), explica que o pagamento das rescisões só pode ocorrer na via administrativa. "O precatório decorre apenas de uma decisão condenatória judicial. É um título que a pessoa detém em função da decisão de um processo judicial movido contra um ente público e que depende de condenação. Para haver um precatório decorrente da extinção, a pessoa tem de ajuizar uma demanda e haver condenação", esclarece, completando que "o caminho do desligamento é administrativo, e não judicial".