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Opinião

- Publicada em 23 de Janeiro de 2017 às 17:45

Como o Estado se defende

Renato Levy
Os constituintes de 1988 possuíam a síndrome de um período ditatorial que durou 21 anos, no qual os direitos civis e políticos do cidadão foram desrespeitados, além de uma contínua censura. Era evidente que a Nova Carta visaria reforçar todos os direitos do cidadão, a fim de que não mais se repetisse as arbitrariedades praticadas sob o amparo do Ato Institucional (AI) nº 5 e em nome do Estado brasileiro.
Os constituintes de 1988 possuíam a síndrome de um período ditatorial que durou 21 anos, no qual os direitos civis e políticos do cidadão foram desrespeitados, além de uma contínua censura. Era evidente que a Nova Carta visaria reforçar todos os direitos do cidadão, a fim de que não mais se repetisse as arbitrariedades praticadas sob o amparo do Ato Institucional (AI) nº 5 e em nome do Estado brasileiro.
Ocorre que em decorrência dos princípios estabelecidos pela CF/88, a sociedade, representada pelo Estado, foi perdendo o seu poder de coerção para repor a ordem social caso fosse desafiada. Com isto foram se afirmando as corporações de toda a espécie em detrimento do interesse comum de todos.
As crises nas penitenciárias estão demonstrando que o Estado está cativo e subjugado a um grupo de facínoras que cometeram as mais horripilantes barbáries contra humanos, além da destruição sistemática do patrimônio público.
Em contrapartida, o Estado se vê submetido às regras constitucionais que não autorizam o Estado a se defender desta verdadeira "guerra revolucionária" promovida, orquestrada e organizada pelos recolhidos às penitenciárias do País. Se o governo agir com o rigor necessário para repor a ordem, com certeza será acusado do cometimento de crimes contra os direitos humanos pelo uso de força desmedida; se não agir, fatalmente cairemos em um descontrole social mais agravado do que o que presenciamos atualmente. E agora, qual é a solução?
Advogado em Santana do Livramento
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