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Meio Ambiente

- Publicada em 22 de Janeiro de 2017 às 22:35

Descarte de lâmpadas é regulado no Estado

Lojas que vendem modelos fluorescentes e não têm ponto de coleta devem orientar consumidor

Lojas que vendem modelos fluorescentes e não têm ponto de coleta devem orientar consumidor


MARCO QUINTANA/JC
A destinação final adequada de lâmpadas que contêm mercúrio (como as fluorescentes) ganhou um instrumento a mais para ser praticada no Rio Grande do Sul. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) publicou, em dezembro, a Resolução nº 333/2016, que estabelece regras para o descarte correto desses produtos.
A destinação final adequada de lâmpadas que contêm mercúrio (como as fluorescentes) ganhou um instrumento a mais para ser praticada no Rio Grande do Sul. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) publicou, em dezembro, a Resolução nº 333/2016, que estabelece regras para o descarte correto desses produtos.
A presidente do Consema, Maria Patrícia Möllmann, destaca que a medida é complementar e busca apoiar a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. "Para a lâmpada ser destinada acertadamente, é preciso apontar o caminho", enfatiza. Maria Patrícia detalha que o consumidor deve devolver o produto já sem serventia onde comprou ou no local que lhe for indicado pela loja. A norma prevê que os estabelecimentos que comercializam lâmpadas e que não constituem pontos de entrega devem recomendar locais alternativos, definidos coletivamente ou em acordo setorial.
Segundo a presidente do Consema, muitas pessoas acabam jogando os materiais no lixo reciclável, o que pode contaminar o meio ambiente e ainda fazer com que os municípios assumam os custos que seriam de responsabilidade das empresas do setor. Por isso, Maria Patrícia adianta que é do interesse das prefeituras fiscalizar se as companhias estão cumprindo com suas obrigações. O custo da prática da logística reversa é repassado pela indústria ao preço do produto para o consumidor, entretanto, é algo necessário devido à questão ambiental, sustenta a presidente do Consema.
O engenheiro químico da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) Mário Kolberg Soares admite que a logística reversa é uma iniciativa que precisará de bastante tempo para ser consolidada. "A população deve ter consciência que é necessário devolver essa lâmpada", frisa. A chefe de gabinete da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Lilian Zenker, complementa que o recolhimento apropriado de lâmpadas não chega a um terço do total do material rejeitado atualmente. Soares recorda que a Fepam já cobra dos empreendimentos licenciados pela entidade a lâmpada fluorescente como um resíduo gerado, que precisa ter uma destinação adequada. Por isso, o maior desafio agora é despertar essa consciência no público em geral.
Conforme a resolução, os alvarás de funcionamentos emitidos pelos municípios, que permitem a comercialização de lâmpadas contendo mercúrio, também serão válidos para o recebimento desses materiais. Para o integrante da Fepam, se o estabelecimento não cumprir essa função, poderá até mesmo perder o seu alvará. Soares explica que, após chegarem aos pontos de entrega, as lâmpadas que não servem mais seguem para centrais de armazenamento (pavilhões licenciados pela Fepam) e, posteriormente, vão para as unidades de descontaminação.

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JONATHAN HECKLER/JC
Enquanto a lâmpada que contém mercúrio não for quebrada, não há o que recear, porém, se isso ocorrer, esse metal pode ser inspirado por uma pessoa que esteja próxima ou se agregar no meio ambiente. O engenheiro químico da Fepam Mário Kolberg Soares adverte que, se o acúmulo de mercúrio em um ser humano for muita elevado, poderá ocasionar problemas digestivos, no sistema nervosos central e inclusive levar à morte.
Hoje, não existem unidades de descontaminação de lâmpadas dentro do Rio Grande do Sul, as mais próximas encontram-se em Santa Catarina. Soares prevê que esse mercado deverá crescer acompanhando a demanda, o que deve ocorrer com a nova legislação. Além das entidades ambientais, instituições representantes das classes comerciais também participaram da elaboração da Resolução nº 333/2016. "Entendeu-se a necessidade de acelerar a logística reversa aqui no Estado", comenta a assessora técnica da Fecomércio-RS Adriane Morais.
Adriane enfatiza que a participação de representações empresariais é importante, pois há a percepção de que a responsabilidade total da destinação correta dos rejeitos é do comércio. No entanto, conforme a assessora, a própria lei dos resíduos sólidos indica que cada um, inclusive o consumidor, tem uma parcela de contribuição para realizar a logística reversa. Adriane ressalta que há um acordo setorial que prevê um modelo de logística reversa a ser implementado. O programa Reciclus, uma associação sem fins lucrativos que reúne os principais produtores e importadores de lâmpadas com o objetivo de promover o descarte bem-feito, surgiu desse acordo. A assessora da Fecomércio informa que as empresas do varejo que vendem lâmpadas podem assinar um termo de adesão com o Reciclus e participar do processo de logística reversa sem custos. A definição dos pontos de entrega dos resíduos é submetida à avaliação do programa. Adriane reforça que se a população não devolver o produto em um ponto adequado, não há como operacionalizar a logística reversa.
A Resolução nº 333/2016 determina também que caberá à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável criar, manter e coordenar um Grupo de Monitoramento Permanente, para acompanhar o cumprimento do disposto norma. Esse grupo deverá se reunir trimestralmente, ficando assegurada a participação de representantes do órgão ambiental do Estado, dos municípios, da sociedade civil e da cadeia de logística reversa de lâmpadas contendo mercúrio. A secretaria deverá apresentar relatório das atividades do grupo ao Consema na reunião ordinária de março de cada ano.