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Economia

- Publicada em 03 de Janeiro de 2017 às 19:22

STF impede União de bloquear contas do Rio

Cármen Lúcia diz que é preciso reavaliar formas de pagamento

Cármen Lúcia diz que é preciso reavaliar formas de pagamento


JORGE WILLIAM/AGÊNCIA O GLOBO/JC
O governo do Rio de Janeiro conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que impede o bloqueio de suas contas em função de uma dívida com o governo federal. A União havia determinado o bloqueio de R$ 192 milhões das contas do estado do Rio, que entraria em vigor ontem.
O governo do Rio de Janeiro conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que impede o bloqueio de suas contas em função de uma dívida com o governo federal. A União havia determinado o bloqueio de R$ 192 milhões das contas do estado do Rio, que entraria em vigor ontem.
No final do dia, a secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi, pediu à área técnica do órgão um levantamento sobre o impacto da decisão do STF. A preocupação é grande, porque abre um precedente delicado, já que outros estados e municípios com dificuldades para honrar as parcelas de suas dívidas poderiam recorrer ao mesmo expediente, colocando em xeque todo o sistema.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu, na noite de segunda-feira, liminar (decisão em caráter provisório, sem a avaliação do mérito) que suspendeu o bloqueio. O pedido foi feito pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) do Rio. Segundo a PGE, a União não havia dado o direito ao contraditório quando decidiu pelo bloqueio, pedido acatado por Cármen Lúcia. A Procuradoria argumentou que, "por circunstâncias alheias à sua vontade e absolutamente imprevisíveis, o estado não conseguiu honrar o pagamento de parcelas desses contratos".
A presidente do STF ressaltou que o Rio "amarga gravíssima situação financeira". Ela avaliou que há indícios que caracterizam a urgência do caso: "em exame sumário, parecem presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar requerida, considerada a excepcional situação de calamidade financeira declarada, formalmente, pelo estado do Rio de Janeiro".
Cármen Lúcia afirma, no entanto, que reconhece a dívida do estado com a União, mas ressaltou a necessidade de serem reavaliadas as condições e formas de pagamento à União. De acordo com a ministra, o estado "não nega a validade do contrato nem as cláusulas de contragarantia, limitando-se a relatar as condições financeiras que sobrevieram e que conduziram à necessidade de serem reavaliados os requisitos e a forma de pagamento devido à União".
O governo federal iria executar garantias previstas em contratos do Pro-Vias (Programa de Melhorias e Implantação da Infraestrutura Viária do Rio de Janeiro) e do Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana. A ministra determinou a suspensão do bloqueio até que o relator, ministro Ricardo Lewandowski, reavalie o caso ou leve o tema ao plenário do STF. A ação foi impetrada no STF durante o recesso do Judiciário, em caráter de urgência, e a ministra de plantão é Cármen Lúcia.
É a terceira vez que o Rio tem contas bloqueadas pelo governo federal por inadimplência em empréstimos com a União ou com bancos estatais. Em novembro, a União bloqueou R$ 170 milhões porque o estado não teria cumprido obrigações de dívida acumuladas entre abril e junho referentes ao refinanciamento de seus débitos junto ao governo federal, no âmbito da Lei nº 9.496/97. Em junho, outro bloqueio já havia sido feito em função do não pagamento de parcela de dívida do Estado com a AFD (Agência Francesa de Desenvolvimento), da qual o governo federal era avalista. Segundo o STF, não é a primeira vez que o órgão impede bloqueio determinado pela União em contas de estados ou municípios.
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