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Receita Federal altera regra relativa a países com tributação favorecida
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN RFB 1.683/2016, que altera a IN RFB 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
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A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN RFB 1.683/2016, que altera a IN RFB 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
A IN RFB 1.037, de 2010, foi alterada em setembro de 2016, passando a reconhecer como regime fiscal privilegiado o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas na Áustria sob a forma de holding company. Verificou-se que foi dado tratamento distinto aos regimes de holding company domiciliadas na Dinamarca e na Holanda, que excepciona a holding que exerça atividade econômica substantiva. A alteração visa harmonizar o tratamento dado às holdings constituídas na Áustria ao tratamento concedido às holdings constituídas na Dinamarca e na Holanda.