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Jornal da Lei

- Publicada em 30 de Janeiro de 2017 às 14:30

Policiais militares na segurança patrimonial

A utilização de policiais militares em folga para a realização de serviços de segurança patrimonial é uma pratica bastante usual entre as empresas brasileiras. Contudo, muitos empresários desconhecem os riscos desta atividade.
A utilização de policiais militares em folga para a realização de serviços de segurança patrimonial é uma pratica bastante usual entre as empresas brasileiras. Contudo, muitos empresários desconhecem os riscos desta atividade.
Ocorre que os regulamentos das polícias militares estaduais vedam a prestação de serviços privados pelos policiais, sob pena de os mesmos sofrerem sanções disciplinares que, dependendo do caso, podem levar a exoneração. Assim, por muitos anos os Tribunais Trabalhistas decidiram que não poderia haver a formação de vínculo entre uma empresa privada e um policial que lhe faz segurança, o que fez com que se perpetuasse a ideia de que a contratação de policiais como seguranças privados era algo seguro e economicamente vantajoso para as empresas.
Contudo este entendimento mudou há tempos, embora muitas empresas não tenham mudado os seus hábitos. Há uma década o TST consolidou o entendimento de que preenchidos os requisitos para a formação do vínculo empregatício, o mesmo deverá ser reconhecido pelo judiciário e a empresa condenada a pagar as verbas correlatas, independentemente das sanções que o trabalhador vier a sofrer na corporação.
Ou seja, aquele policial que em seus períodos de folga presta serviços como segurança de empresas privadas, de forma habitual, isto é, com frequência, pessoalidade, não podendo fazer-se substituir por outro profissional sem o aval da sua contratante e obedecendo ordens do responsável pelo empreendimento pode, sim, vir a ser considerado seu empregado.
Mas, e o ônus financeiro de um reconhecimento de vínculo? É algo capaz de tornar este tipo de serviço desvantajoso?
Na grande maioria das vezes sim. O reconhecimento do vínculo empregatício resulta na concessão de todos os direitos comuns aos empregados, como piso salarial da categoria, limitação de jornada e horas extras, férias e décimo terceiro salário, INSS, FGTS, adicional de risco de vida no caso do vigilante, entre outros, pelos últimos 5 anos do contrato. Ou seja, uma conta de 5 anos paga em uma única vez.
Além disto, há riscos pertinentes à própria função, os quais também são assumidos pela empresa. Imagine que este policial venha a se ferir enquanto faz a segurança do patrimônio privado. Ele não terá a assistência do INSS e, por estar agindo de forma contraria ao estatuto da polícia, provavelmente não conseguirá a assistência do Estado na concessão de auxílios ou aposentadorias. Quem paga a conta neste caso? A empresa.
Assim, é importante que os empresários fiquem atentos a todos os riscos que uma contratação pode lhes trazer, pois decisões precipitadas podem levar a um passivo trabalhista que, nos mais das vezes, acabam acarretando grandes transtornos à saúde financeira do negócio.
Advogada especialista em Direito Trabalhista
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