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Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Janeiro de 2017 às 15:17

Aborto, o conflito de poderes e o direito da mulher

A criminalização do aborto está, mais uma vez, em discussão que envolve o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Isso porque, no último dia 29 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. Por outro lado, atendendo a apelos da bancada religiosa, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que vai instalar comissão especial com o objetivo de rever a decisão tomada pela Corte Superior.
A criminalização do aborto está, mais uma vez, em discussão que envolve o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Isso porque, no último dia 29 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. Por outro lado, atendendo a apelos da bancada religiosa, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que vai instalar comissão especial com o objetivo de rever a decisão tomada pela Corte Superior.
A Corte Superior também julgará o direito do aborto de fetos com microcefalia. A proposta é a de discutir, a partir das políticas públicas que foram propostas na Lei nº 13.301/2016. A omissão do Estado sobre a possibilidade de interrupção da gravidez para mulheres grávidas infectadas pelo zika vírus levou o caso ao Judiciário. Nesse sentido, o pedido é de que se determine ao Poder Público a adoção de diversas políticas públicas visando sanar tais omissões, entre elas a garantia de tratamentos a crianças com microcefalia em centros especializados em reabilitação distantes no máximo
50 km de suas residências, a entrega de material informativo e a distribuição de contraceptivos de longa duração às mulheres em situação vulnerável.
A controvérsia quanto ao aborto reside no fato de que o direito à vida não é absoluto. Para alguns, o Direito Constitucional à vida do feto precisa ser respeitado. Para outra corrente, a mulher faz jus ao direito à dignidade humana, ao direito de escolha.
Nenhum direito é absoluto. O direito à vida do feto não é menos importante que o direito à dignidade e do exercício da autonomia da mulher. Assim, é essencial que se discuta o tema por todos os ângulos, até porque mesmo o aborto deve ser um ato de decisão após uma reflexão profunda, porque, sem dúvida, se estará tirando a chance de alguém viver, ainda que de forma totalmente dependente dos pais ou de terceiros, como é o caso das crianças com deficiências, especialmente mentais.
O aborto é proibido no Brasil. Porém, na visão do ministro do STF Luis Roberto Barroso, essa proibição deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso. Por exemplo, a interrupção da gravidez é realizada por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes. Esse ciclo torna o Brasil um dos países em que mais se morre pela prática do aborto clandestino.
Fato é que o aborto, em todas as suas formas, dificilmente deixa de ser crime. Embora nosso Estado seja laico, há uma influência decisiva da religião. Mas precisamos, independentemente de questões religiosas, dar mais segurança e contornos legais ao procedimento. Trata-se de uma questão legal, social e pessoal. Os três Poderes precisam discutir o tema em conjunto com profissionais da saúde e sociedade organizada. É necessário que sejam estabelecidas regras cristalinas para que sejam reduzidos os casos de mortes e de lesões físicas e morais resultantes do aborto clandestino. E que essas regras respeitem as leis penais e, acima de tudo, a dignidade da mulher.
Consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde
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