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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Janeiro de 2017 às 16:19

O planejamento tributário como aliado da empresa

João Aleixo Pereira é empresário contábil e Diretor de Políticas Estratégicas da Fenacon

João Aleixo Pereira é empresário contábil e Diretor de Políticas Estratégicas da Fenacon


FENACON/DIVULGAÇÃO/JC
O final e o início do ano são períodos bastante propícios para se repensar o planejamento empresarial, principalmente quando o assunto é o pagamento de tributos. Nessa época, todas as empresas deveriam apurar em quais pontos poderiam ter sido mais eficientes, como seria possível gerar economia ou, quem sabe, onde foram perdidas as oportunidades de crescimento ao longo do ano. É fato que o ambiente de negócios brasileiro passa por momentos de intensa instabilidade, mas, apesar disso, construir um plano de ação de curto e longo prazo, pode levar à redução de custos e incrementar a lucratividade em 2017.
O final e o início do ano são períodos bastante propícios para se repensar o planejamento empresarial, principalmente quando o assunto é o pagamento de tributos. Nessa época, todas as empresas deveriam apurar em quais pontos poderiam ter sido mais eficientes, como seria possível gerar economia ou, quem sabe, onde foram perdidas as oportunidades de crescimento ao longo do ano. É fato que o ambiente de negócios brasileiro passa por momentos de intensa instabilidade, mas, apesar disso, construir um plano de ação de curto e longo prazo, pode levar à redução de custos e incrementar a lucratividade em 2017.
O estudo para definição do melhor regime deve ser revisado de forma constante, para evitar o aumento da carga de impostos. Um plano eficiente depende da análise do setor de atuação da empresa, da opção tributária atual e das perspectivas para o ano seguinte. Com essas informações à mão e o apoio de um profissional contábil, o empresário consegue simular qual a melhor opção tributária. Sem isso, o desconhecimento da complexa legislação pode induzir a empresa a realizar uma opção equivocada, provocando-lhe grandes prejuízos.
Entre as opções tributárias possíveis estão o lucro real, o lucro presumido e o Simples Nacional. O primeiro pode ser escolhido por qualquer empresa, independentemente do ramo de atividade ou faturamento anual. Nesse regime, é possível fazer a compensação de eventuais prejuízos apurados em períodos anteriores. Todavia, exige uma contabilidade e documentação contábil e fiscal rigorosa, além da necessidade do cumprimento de inúmeras Obrigações Acessórias. Deve ser considerada a margem de lucro da empresa, que é a base para cálculo dos tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o lucro líquido), após os ajustes das adições, exclusões e eventual compensação de prejuízos.
O lucro presumido caracteriza-se como uma forma mais simples para apuração do IRPJ e da CSLL. Nesse regime há a presunção do lucro conforme a atividade da empresa (1,6%, 8%, 16%, 32%), sobre o qual se aplicam as alíquotas dos dois tributos (15% mais adicional de 10%, dependendo do lucro apurado e de 9%). Para optar por esse regime, a empresa deverá ter tido faturamento no ano anterior de até R$ 78 milhões ou
R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses, respeitadas as restrições de atividades econômicas (bancos, financeiras, seguradoras, factoring etc.).
Enquanto isso, o Simples Nacional é um regime tributário bastante simplificado. Nele, estão inseridos os tributos da União, dos estados e dos municípios: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e INSS. Tributos esses recolhidos por meio de um documento único, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cálculo é feito com base nos percentuais definidos nos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006, incidentes sobre a Receita apurada mensalmente. A quantidade de obrigações acessórias é a menor de todos os regimes fiscais. Apesar de sua aparente simplicidade, esse regime apresenta regras bastante rígidas para enquadramento da empresa. O limite de faturamento anual não pode ultrapassar
R$ 3,6 milhões (que será ampliado para R$ 4,8 milhões a partir 1 de janeiro de 2018) e nem todas as atividades são permitidas.
Portanto, as vantagens e desvantagens para cada empresa dependem de muitas variáveis: valor da folha de pagamento, faixa de receita dos últimos 12 meses, crescimento de um ano para outro, lucratividade, entre outras. Sendo assim, elaborar o Planejamento Tributário depende da análise da atividade da empresa e da previsão das receitas, custos e despesas para o ano seguinte. Mas uma coisa é certa: sem planejamento tributário adequado, a empresa pode amargar prejuízos que podem comprometer até a sua sobrevivência.
Empresário contábil e diretor de Políticas Estratégicas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)
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