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Tributos

- Publicada em 06 de Janeiro de 2017 às 16:01

Governo cria programa de regularização tributária

Rachid diz que é difícil mensurar a arrecadação que será recebida

Rachid diz que é difícil mensurar a arrecadação que será recebida


ANDRE DUSEK/ESTAD/
O governo publicou, na quinta-feira, passada a Medida Provisória (MP) que instituiu o novo programa de regularização tributária. A MP permite que pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e previdenciárias possam parcelar esses débitos, sem descontos de multas ou juros. Ao todo, são R$ 184 bilhões em dívidas com a Receita Federal e R$ 1,7 trilhão em débitos inscritos na dívida ativa da União elegíveis ao programa. O governo, no entanto, já sabe que uma parte delas não será recuperada e estima arrecadar R$ 10 bilhões em 2017.
O governo publicou, na quinta-feira, passada a Medida Provisória (MP) que instituiu o novo programa de regularização tributária. A MP permite que pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e previdenciárias possam parcelar esses débitos, sem descontos de multas ou juros. Ao todo, são R$ 184 bilhões em dívidas com a Receita Federal e R$ 1,7 trilhão em débitos inscritos na dívida ativa da União elegíveis ao programa. O governo, no entanto, já sabe que uma parte delas não será recuperada e estima arrecadar R$ 10 bilhões em 2017.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ponderou que é difícil mensurar a arrecadação em um programa como este. Isso porque o contribuinte pode optar ou não por aderir.
"É difícil estimar o comportamento do contribuinte. Estamos oferecendo condições para o contribuinte aderir, e são condições bem melhores do que o (pagamento) corrente. Continuamos com a previsão de R$ 10 bilhões, mas não temos muitos elementos concretos para verificar isso", disse.
A renegociação vale para dívidas adquiridas até 30 de novembro de 2016 - inclusive as que já estão em outros parcelamentos. A adesão ao programa se dará por meio de um requerimento entregue em até 120 dias após regulamentação pelo Fisco, que deve ocorrer no dia 1 de fevereiro. As normas do programa também deixam claro que, uma vez que o contribuinte opte por aderir ao parcelamento, não poderá integrar nenhum outro Refis futuro com esse mesmo débito.
O governo resiste em chamar o programa de Refis. Isso porque, diferentemente dos parcelamentos anteriores, não há desconto de multa ou juros. Nos últimos anos, tanto a Receita quanto o Ministério da Fazenda têm falado abertamente contra a abertura de programas de Refis. "Não é um Refis. Não estamos fazendo redução de multa e juros. É o pagamento integral. Este programa respeita o contribuinte que cumpre suas obrigações fiscais", disse Rachid.
O novo programa permite que o contribuinte utilize prejuízos acumulados, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios relativos a tributos para abater parte do débito. Esses créditos devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016, e podem ser próprios, do responsável tributário ou do corresponsável pelo débito, de empresas controladora e controlada.
O parcelamento impõe, na maior parte das opções disponíveis, um pagamento à vista de 20% do total. O restante pode ser liquidado com prejuízos. Caso o crédito tributário não seja suficiente para abater toda a dívida, o estoque pode ser parcelado em 60 vezes. Quem não tem liquidez para pagar os 20% pode dividir essa entrada em até 24 prestações mensais consecutivas. Quem não tem prejuízo a abater pode pagar os 20% à vista e o restante em 96 parcelas. Ou ainda dividir todo o estoque - sem entrada - em 120 prestações. Nessa última modalidade, no entanto, as 36 primeiras parcelas devem ter um crescimento escalonado, obedecendo um percentual da dívida total. O valor mínimo das parcelas, para todas as modalidades, é de R$ 200,00, para pessoas físicas, e R$ 1 mil, para empresas. Será excluído do programa quem deixar de pagar mais de três parcelas seguidas ou seis escalonadas.

Medida é vista com ceticismo

A intenção do governo de arrecadar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias para empresas é vista com ceticismo por alguns tributaristas e representantes de auditores da Receita Federal. Para eles, o número divulgado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não tem base de cálculo. Além disso, o histórico de programas de refinanciamento mostra que nunca se chegou ao valor estimado, já que muitas empresas param de pagar esperando novo Refis, em condições ainda mais favoráveis.
"Para não ter que fazer provisões em seus balanços, muitas empresas de capital aberto mantêm esses ciclos de renegociações sempre ativos. Portanto é difícil estimar um valor", explica o advogado tributarista Fernando Zilvetti, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A Receita informou que o total das dívidas tributárias de empresas com o Fisco só seria disponibilizado após a publicação da medida provisória. A Fazenda não se pronunciou sobre o cálculo do ministro.
Segundo a Unafisco, a associação dos auditores da Receita Federal, os quatro Refis lançados pelo governo aumentaram a arrecadação no início, mas acabaram elevando inadimplência e sonegação. "Esse ritmo (de aumento da arrecadação) não se sustenta, porque o empresário abandona o programa esperando condições ainda mais vantajosas de pagamento. (...) É um programa ruim em todos os aspectos", diz o presidente da Unafisco, Kleber Cabral.
No primeiro Refis, em 2000, 120 mil contribuintes (pessoas físicas e empresas) aderiram, gerando arrecadação mensal de R$ 176 milhões. Em 2004, restavam apenas 27.359 inscritos, e a receita mensal caiu para R$ 92 milhões. No Programa de Parcelamento Especial (Paes), de 2003, foram 372 mil inscritos. Em 2007, restavam só 114 mil dos participantes iniciais.
Cabral lembra que, no Refis da Crise, lançado em 2009, a expectativa de arrecadação no primeiro ano era de R$ 12 bilhões, mas o valor alcançado foi de R$ 8,7 bilhões. "Os modelos de Refis têm sido cada vez mais complacentes, e quem paga os tributos em dia acaba se sentindo em desvantagem."
A Unafisco estuda uma medida contra a edição de mais um Refis, que pode ser uma ação popular ou civil pública. E não está descartada uma ação de improbidade, através do Ministério Público Federal (MPF), responsabilizando o governo por perda de arrecadação.

ENTENDA O NOVO PROGRAMA

> O que é? O programa permite que pessoas e empresas parcelem dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adquiridas até 30 de novembro de 2016. Não há perdão de dívidas ou multas.
> Prazo de adesão: em 120 dias a partir de 1 de fevereiro, quando a Receita deve regulamentar o programa.
> Utilização de prejuízo: o programa permite o abatimento de prejuízos acumulados, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios relativos a tributos. Eles devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
> Prazo de parcelamento: pode ocorrer em até 120 parcelas, a depender da forma de pagamento escolhida.
> Previsão de arrecadação:
R$ 10 bilhões.
> Montante de dívidas elegíveis inscritas na Receita:
R$ 184 bilhões.
> Montante de dívidas elegíveis inscritas na dívida ativa: R$ 1,7 trilhão.