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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Janeiro de 2017 às 16:15

Proposta inclui figura do investidor-anjo na legislação

Poderão ser beneficiadas corporações com receita bruta de até R$ 7,2 milhões

Poderão ser beneficiadas corporações com receita bruta de até R$ 7,2 milhões


MARCOS SANTOS/USP IMAGENS/IMAGENS P/
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLC) 446/14, que inclui na legislação brasileira a figura do investidor-anjo e das aceleradoras de empresas, mecanismos que se difundiram nos últimos anos para o financiamento de companhias emergentes com alta capacidade de crescimento (também chamadas de startups).
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLC) 446/14, que inclui na legislação brasileira a figura do investidor-anjo e das aceleradoras de empresas, mecanismos que se difundiram nos últimos anos para o financiamento de companhias emergentes com alta capacidade de crescimento (também chamadas de startups).
De acordo com a proposta, investidor-anjo é a pessoa (física ou jurídica) que investe capital próprio, de duração não superior a oito anos, em empresas de capital fechado que se encontram em seus estágios mais iniciais de desenvolvimento, tornando-se sócio minoritário do empreendimento. A corporação beneficiada só poderá ter receita bruta de até R$ 7,2 milhões.
Já as aceleradoras de empresas são empresas que se associam às startups, fornecendo apoio e financiamento com o objetivo de obter lucro. Também estará sujeita aos mesmos benefícios dos investidores-anjo.
Caberá ao investidor-anjo, além do provimento de capital, o aconselhamento da nova empresa nas áreas técnica, jurídica e mercadológica. Os investidores-anjo poderão formar uma associação sem fins lucrativos para fornecer financiamento e orientação para companhias nascentes.
As startups terão de adotar, obrigatoriamente, o modelo de sociedade por ações, e os investidores-anjo receberão ações ou cotas da emissão primária. O texto da proposta permite, porém, que, nos primeiros cinco anos de existência da lei, o investimento-anjo e o investimento acelerador de empresas sejam realizados por meio de aquisição de títulos de dívida quirografária (sem lastro em bens e garantias) conversível em cotas ou ações emitidas pela empresa que recebeu investimento; de bônus emitido pela empresa investida; e de opções de compra de cotas de emissão primária da empresa, caso essa sociedade não seja sociedade anônima.
O projeto foi apresentado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados. O texto é fruto de discussão realizada pelo Cedes para melhorar o ambiente de negócios no País, com foco em empresas emergentes, por meio da ampliação do capital empreendedor.
A proposta foi relatada pelo ex-deputado José Humberto, que assina o projeto junto com os demais integrantes do Cedes à época: Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), Jaime Martins (PSD-MG), Leopoldo Meyer (PSB-PR) e Ronaldo Benedet (PMDB-SC), e os ex-deputados Mauro Benevides, Dr. Paulo César, José Linhares, Margarida Salomão e Inocêncio Oliveira.
Tanto os investimentos-anjo como as aceleradoras de empresas fazem parte do chamado "capital empreendedor", termo que engloba formas alternativas, fora do sistema bancário, de financiamento de startups. Os ganhos de capital gerados pelo investimento-anjo ou investimento acelerador de empresas serão tributados pela alíquota de 2,5%, na hipótese de o lucro corresponder a 1,5 vez o valor investido; e de 5% para a parcela do ganho de capital que ultrapassar o limite anterior. Atualmente, por exemplo, a alíquota de imposto sobre os ganhos de capital para pessoa física é de 15%.
A proposta cria também dois fundos de investimentos (FIP-E e FIQ-FIP-E) que poderão comprar cotas de empresas investidas pelos investidores-anjos e aceleradoras de empresas. Os lucros obtidos pelos investidores serão tributados pelo Imposto de Renda, mas pela alíquota de 10%. A menor alíquota hoje para os ganhos obtidos em fundos de investimentos é de 15%.
A alíquota para os fundos será ainda menor, de 5%, para os ganhos de capital obtidos na venda do primeiro lote de ações emitidas pelas empresas investidas.
O projeto será analisado por uma comissão especial de deputados. Se aprovado, segue para exame do plenário. Para virar lei, ainda precisa passar pelo Senado.
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