Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 15 de Dezembro de 2016 às 19:22

Juízes sugerem a Gilmar Mendes que renuncie à toga e vire 'comentarista'

Irritados com as sucessivas críticas de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - inclusive a colegas da Corte - juízes federais divulgaram nota nesta quinta-feira, em que atribuem ao ministro "reiterada violação às leis da magistratura e os deveres éticos impostos a todos os juízes do País".
Irritados com as sucessivas críticas de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - inclusive a colegas da Corte - juízes federais divulgaram nota nesta quinta-feira, em que atribuem ao ministro "reiterada violação às leis da magistratura e os deveres éticos impostos a todos os juízes do País".
Para os magistrados, Gilmar Mendes "se vale da imprensa para tecer juízos depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato e mesmo sobre decisões de colegas seus, também ministros do Supremo".
A nota é subscrita pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), que sugere: "Nada impede que o ministro Gilmar Mendes, preferindo a função de comentarista à de magistrado, renuncie à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer dos veículos da imprensa, comentando, aí já sem as restrições que o cargo de juiz necessariamente lhe impõe, o acerto ou desacerto de toda e qualquer decisão judicial".
A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul observa que o Estatuto da Magistratura - Lei Complementar nº 35/1979, aplicável a todos os magistrados do Brasil -, "proíbe que os juízes manifestem, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO