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Opinião

- Publicada em 20 de Dezembro de 2016 às 14:51

O Big Brother tributário

Uma lei norte-americana aprovada em 2010 (Foreign Account Tax Compliance Act, ou Fatca) resultou, aqui em terrae brasilis, no Decreto Federal nº 8.506, já em vigor. Esta regra jurídica formaliza um acordo intergovernamental para a melhoria da observância tributária internacional e implementação do Fatca. Na prática, a lei estadunidense obriga os bancos a transmitir ao Fisco norte-americano as informações sobre as movimentações financeiras de contribuintes norte-americanos fora da terra do Tio Sam. A sanção por descumprimento pode resultar em multa de 30% calculada sobre o montante transferido. Como se pode observar nos movimentos de polícia fiscal do governo dos Estados Unidos, tudo a fim de impedir a evasão de tributos e em uma clara represália aos denominados paraísos fiscais, vários acordos bilaterais têm sido propostos por este país.
Uma lei norte-americana aprovada em 2010 (Foreign Account Tax Compliance Act, ou Fatca) resultou, aqui em terrae brasilis, no Decreto Federal nº 8.506, já em vigor. Esta regra jurídica formaliza um acordo intergovernamental para a melhoria da observância tributária internacional e implementação do Fatca. Na prática, a lei estadunidense obriga os bancos a transmitir ao Fisco norte-americano as informações sobre as movimentações financeiras de contribuintes norte-americanos fora da terra do Tio Sam. A sanção por descumprimento pode resultar em multa de 30% calculada sobre o montante transferido. Como se pode observar nos movimentos de polícia fiscal do governo dos Estados Unidos, tudo a fim de impedir a evasão de tributos e em uma clara represália aos denominados paraísos fiscais, vários acordos bilaterais têm sido propostos por este país.
Não obstante o esforço do Tio Sam, há economistas, a exemplo do francês Thomas Piketty, que defendem que, além da multa aplicada ao banco, os países recalcitrantes também devem sofrer sobretaxações em suas exportações em percentual consideravelmente elevado. Em síntese, o Fatca já é uma realidade e deve ser observado. Se a transmissão automática de informações financeiras se tornar algo eficaz em relação a um número significativo de nações, iniciativas como a contida à Lei Federal brasileira nº 13.254, de 2016, que trata, em síntese, da repatriação de bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior, serão cada vez mais raras, porque a ideia dos governos é evitar a evasão fiscal ou, caso não seja possível, detectá-la com rapidez e sobre os ativos transferidos ilegalmente ao exterior fazer incidir a legislação tributária do foro, inclusive através de sanções criminais.
Professor de Direito Empresarial/Unisinos
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