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Opinião

- Publicada em 12 de Dezembro de 2016 às 16:10

Troca de controle no Ensino Superior

O Ensino Superior é um segmento regulado, estando a emissão ou transferência de autorização de funcionamento de uma instituição de ensino sujeita a procedimento estabelecido pelo MEC. As instituições de ensino não têm personalidade jurídica própria: as decisões relativas à sua vida são tomadas por pessoas físicas ou jurídicas, previamente autorizadas pelo MEC a gerir as suas atividades, e que são conhecidas como "mantenedoras". À essa autorização do MEC é dado o nome de "mantença". É comum que uma mantenedora administre as atividades de diversas instituições.
O Ensino Superior é um segmento regulado, estando a emissão ou transferência de autorização de funcionamento de uma instituição de ensino sujeita a procedimento estabelecido pelo MEC. As instituições de ensino não têm personalidade jurídica própria: as decisões relativas à sua vida são tomadas por pessoas físicas ou jurídicas, previamente autorizadas pelo MEC a gerir as suas atividades, e que são conhecidas como "mantenedoras". À essa autorização do MEC é dado o nome de "mantença". É comum que uma mantenedora administre as atividades de diversas instituições.
Historicamente, o MEC impunha procedimentos demorados para a transferência da mantença; por outro lado, essas regras não eram aplicadas quando da transferência do controle de uma mantenedora. Assim, era comum que um adquirente, embora tivesse interesse em adquirir uma instituição de ensino específica, se visse obrigado a adquirir o capital social da mantenedora para, então, adquirir indiretamente a instituição.
Recentemente, o MEC editou uma portaria que busca eliminar essas distorções. A portaria normativa número 40 acelera a análise de um pedido de transferência de mantença, mediante a criação de uma aprovação provisória.
De acordo com a portaria, bastará à nova mantenedora apresentar ao MEC o contrato formalizando a transferência da mantença da instituição e comprovar a sua regularidade perante o fisco. Emitida a aprovação provisória, a nova mantenedora estará livre para dar sequência às atividades, sem riscos aos alunos. Após a aprovação provisória caberá à mantenedora apresentar o restante da documentação, incluindo a comprovação da sustentabilidade financeira de suas futuras atividades.
Espera-se que a portaria facilite as transferências de mantença. Em um momento no qual a educação enfrenta dificuldades pelo atual contexto econômico, a consolidação pode ser uma alternativa importante para continuidade das operações.
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