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CONSUMO

- Publicada em 27 de Dezembro de 2016 às 21:42

Varejo pode cobrar preço diferente nas compras

Lojistas já estão autorizados a cobrar valores menores de quem pagar à vista

Lojistas já estão autorizados a cobrar valores menores de quem pagar à vista


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Os comerciantes já podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória (MP) nº 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
Os comerciantes já podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória (MP) nº 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos feitos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada nesta terça-feira vem somente "regular" tal prática. "Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado", diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços. A iniciativa faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão.
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é "abusiva" a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.
"Ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem por que pagar mais para utilizá-lo", disse a Proteste em nota divulgada após o anúncio da medida. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.
Para a diretora do Procon-RS, Flávia do Canto Pereira, "é importante que o comerciante cumpra com o dever de informação e transparência atendendo o disposto no Código de Defesa do Consumidor, assim a informação a respeito do preço e diferença em percentual de desconto deve ser clara ao consumidor".
Já o Procon Porto Alegre encaminhou ofício para a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL POA), o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) e a Associação Gaúcha de Desenvolvimento do Varejo (AGV) orientando o mercado varejista sobre a aplicação da MP junto aos consumidores da Capital.
Para o Procon municipal, mesmo com a permissão de cobranças diferenciadas pelas modalidades de pagamento, o preço dos produtos deve ser exposto de modo claro, informando, também nas vitrines, quanto será o produto para as diferentes formas de pagamento. O órgão também irá requerer às entidades de fornecedores que reforcem em seus filiados a importância de efetivamente ser concedido desconto para pagamento em dinheiro, e não o acréscimo dos demais, reforçando a confiança do órgão no mercado e no respeito aos consumidores.

Legalização vai beneficiar também os consumidores, avaliam empresários

MP atende a pedido histórico, disse Noer

MP atende a pedido histórico, disse Noer


JONATHAN HECKLER/JC
Para entidades representativas do comércio, o risco de os custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida que permite cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. Os empresários avaliam que a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.
"Existe uma coisa que se chama concorrência. Nada impede de aumentar o preço e depois dizer que o desconto é promoção. No mercado, você tem liberdade de preços, não vejo que isso vai alterar em nada", disse Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo. "Não vai mudar muito em relação ao que é hoje, a não ser a segurança para quem já faz a diferenciação de preços", completou o economista.
Conforme o presidente da e Associação Gaúcha de Desenvolvimento do Varejo (AGV), Vilson Noer, a MP atende a um pedido histórico do setor ao permitir a diferenciação de valores cobrados por itens comercializados pelos lojistas. Segundo o dirigente, os comerciantes defendem essa disposição por permitir uma forma adicional de atrair o interesse do consumidor. "O empresário do setor poderá definir uma redução no valor dos produtos nas vendas à vista, e os clientes terão condições de exercer seu poder de negociar o que lhes for mais interessante. Antes, a legislação contrariava esse tipo de estratégia e, a partir de agora, teremos mais liberdade de decisão", comenta Noer.