Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Contas Públicas

- Publicada em 14 de Dezembro de 2016 às 22:58

União oferece 36 meses de alívio a estados insolventes

Presidente Michel Temer se reuniu com governadores para detalhar a proposta de ajuste financeiro

Presidente Michel Temer se reuniu com governadores para detalhar a proposta de ajuste financeiro


Luiz Chaves/PALÁCIO PIRATINI/JC
O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de renegociação da dívida dos estados já incluindo o Regime de Recuperação Fiscal, anunciado mais cedo pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A proposta prevê a suspensão por três anos dos encargos da dívida pelos estados em dificuldades financeiras. Com a modificação, o projeto terá de voltar para apreciação na Câmara dos Deputados.
O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de renegociação da dívida dos estados já incluindo o Regime de Recuperação Fiscal, anunciado mais cedo pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A proposta prevê a suspensão por três anos dos encargos da dívida pelos estados em dificuldades financeiras. Com a modificação, o projeto terá de voltar para apreciação na Câmara dos Deputados.
O novo programa de recuperação beneficia diretamente estados com situação fiscal mais grave, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os governadores José Ivo Sartori (RS) e Luiz Fernando Pezão (RJ) acompanharam a votação de perto, dentro do plenário do Senado, depois de encontro com o presidente Michel Temer.
O relator Armando Monteiro (PTB-PE) acolheu ainda uma emenda para ampliar de 90 para 120 dias o prazo para que os estados se adaptem às novas regras. Além disso, o projeto prevê uma lista de contrapartidas que os estados precisarão cumprir para aderirem ao plano de recuperação.
Hoje, todos os estados brasileiros estão com os pagamentos de dívida com a União suspensos por um acordo fechado com a equipe econômica. Esse período, que estava previsto para durar seis meses, se encerraria em janeiro, quando os pagamentos deveriam ser retomados gradualmente.
Quem se enquadrar no novo regime receberá aval do Tesouro Nacional para tomar operações de crédito desde que elas sejam destinadas a alguns propósitos específicos: financiamentos de programas de desligamento voluntário de pessoal, auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos e reestruturação de dívidas junto ao sistema financeiro nacional e instituições multilaterais.
"A recuperação fiscal judicial é uma forma que vai permitir aos estados entrarem em um processo de melhoria de suas condições fiscais. O projeto vai permitir que o estado, nesse período, interrompa o pagamento das suas dívidas. É uma das prerrogativas que está nesse regime, mas por outro lado os entes assumem uma série de obrigações. O estado tem que entrar em um processo sistemático de redução de despesas", disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Entre as contrapartidas exigidas estão passar nas assembleias legislativas leis que incluam a criação de um programa de desestatização e reforma do Estado, além do aumento da alíquota da contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos e pensionistas de 11% para 14%. Também será preciso reduzir incentivos tributários e reajustar impostos para alíquotas máximas autorizadas pelo Senado.
No novo regime também ficará proibido conceder qualquer reajuste a membros de poder, servidores e militares, criar cargos ou funções que impliquem aumentos de despesas e criar despesas de caráter obrigatório continuado. Além disso, será preciso adotar um limite para o aumento de despesas em termos semelhantes ao da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Teto. Os governadores não poderão elevar gastos acima do IPCA ou da variação da receita corrente líquida, o que for menor.
Para comprovar a situação de insolvência, os governadores precisam se enquadrar em alguns critérios: ter encerrado o exercício anterior com receita corrente menor que a soma das despesas, com receita corrente líquida menor que a dívida consolidada e com um volume de despesas maior que a disponibilidade de caixa de recursos não vinculados.
Dentro do programa de desestatização, os estados terão que oferecer ativos à União. Bens, direitos e participações acionárias poderão ser transferidos ao governo federal para amortizar, total ou parcialmente, o serviço mensal das dívidas com o governo federal.

Contrapartidas

Obrigações dos estados
• Reduzir o crescimento automático da folha de salários
• Elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%
• Atualizar regras de acesso para concessão de pensões: carência, duração e tempo de casamento
• Reduzir incentivos fiscais
• Redução do tamanho do estado: número de entidades e órgãos e programa de privatizações
• Reconhecimento de dívidas com fornecedores e renegociação destas dívidas, com a possibilidade de obtenção de descontos.
 
Proibições durante o regime
• Medidas que impliquem crescimento da folha e de despesas obrigatórias nos Três Poderes
• Renúncia de receitas
• Contratação de novas operações de crédito
• Despesas com publicidade e propaganda, exceto para saúde e segurança
• Firmar convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes da Federação ou para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal.

Economia para endividados será de R$ 15 bilhões

O programa de recuperação dos estados em calamidade financeira, proposto pelo governo federal, nesta quarta-feira, poderá resultar num alívio de cerca de R$ 15 bilhões para Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais no ano que vem. O programa poderá suspender o pagamento da dívida que os governadores têm com a União por até três anos.
O valor é relevante: os três estados que decretaram calamidade são os que têm o mais elevado endividamento do País como proporção da receita. Nos três casos, a dívida é de cerca de 200% da receita.
Para o Rio, segundo o economista Raul Velloso, especialista em contas públicas e consultor do estado no programa de socorro, o fôlego deve ser de R$ 6 bilhões por ano até 2019. O valor representa o que o estado paga anualmente à União em parcelas de empréstimos. Em Minas, segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, a cifra gira em torno de R$ 5,5 bilhões por ano e, no Rio Grande do Sul, de R$ 3,2 bilhões.
Velloso afirma que o pacote ajuda os estados em calamidade no médio prazo, mas não resolve a insolvência de curtíssimo prazo. Nem Rio nem Rio Grande do Sul definiram até o momento quando pagarão o 13º salário dos servidores. Ambos estão parcelando os pagamentos mensais aos servidores.
"É um grande alívio para os estados, que se combinado a outras iniciativas, como o pacote de ajuste fiscal do Rio, resolve o drama. Mas não afasta o risco de falência no curto prazo", diz.
O economista ajudou o estado do Rio a desenhar uma proposta de antecipação de receitas, que entrariam no caixa por meio de royalties do petróleo e cobrança de dívida ativa. Esses recursos poderiam ser antecipados pela União ou por bancos estatais, argumenta Velloso, e dariam fôlego para o estado cumprir as obrigações de curtíssimo prazo.