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Aprovado projeto que amplia público isento da emissão de NF-e
Por 40 votos a favor e apenas um contra, a Assembleia Legislativa aprovou ontem o Projeto de Lei nº 34/2015, do deputado Elton Weber (PSB), que equipara o limite de enquadramento de microprodutor rural ao de microempreendedor. O teto de renda anual sobe de 15 mil UPFs (unidade padrão fiscal) para 25,2 mil UPFs, ou de R$ 257.161,50 para R$ 432.031,31. A matéria segue para sanção do governador José Ivo Sartori.
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Por 40 votos a favor e apenas um contra, a Assembleia Legislativa aprovou ontem o Projeto de Lei nº 34/2015, do deputado Elton Weber (PSB), que equipara o limite de enquadramento de microprodutor rural ao de microempreendedor. O teto de renda anual sobe de 15 mil UPFs (unidade padrão fiscal) para 25,2 mil UPFs, ou de R$ 257.161,50 para R$ 432.031,31. A matéria segue para sanção do governador José Ivo Sartori.
O principal benefício é que o agricultor que obtiver a nova classificação fica isento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até 2019. O deputado lembra que a grande maioria das propriedades gaúchas não tem hoje condições de cumprir a regra devido à precariedade ou ausência de sinal de telefonia e Internet no campo.
A comprovação para nova classificação será baseada na declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Conforme o Manual de Crédito Rural do Banco Central, enquadram-se no Pronaf os agricultores com renda bruta familiar de até R$ 360 mil, considerando uma produção dentro da normalidade, nos últimos 12 meses.