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Logística

- Publicada em 12 de Dezembro de 2016 às 18:13

Mudanças na aviação civil devem ser aprovadas hoje

Prazo para as empresas aéreas localizarem bagagens extraviadas cairá

Prazo para as empresas aéreas localizarem bagagens extraviadas cairá


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Os passageiros precisam ficar atentos para as mudanças nas regras da aviação civil, que devem entrar em vigor no início da baixa temporada, em março de 2017. As companhias não serão mais obrigadas a despachar, gratuitamente, as malas. Além disso, em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento de voo, as empresas somente terão obrigação de acomodar os usuários em hotel quando houver necessidade de pernoite. Nas demais situações, os clientes poderão ser alojados em espaços específicos, como salas VIPs nos aeroportos.
Os passageiros precisam ficar atentos para as mudanças nas regras da aviação civil, que devem entrar em vigor no início da baixa temporada, em março de 2017. As companhias não serão mais obrigadas a despachar, gratuitamente, as malas. Além disso, em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento de voo, as empresas somente terão obrigação de acomodar os usuários em hotel quando houver necessidade de pernoite. Nas demais situações, os clientes poderão ser alojados em espaços específicos, como salas VIPs nos aeroportos.
Essas medidas devem ser aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nesta terça-feira. A norma traz algumas inovações, como o direito de cancelamento do bilhete sem custo, desde que seja num prazo de até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. A mudança valerá para todas as grades de tarifas, inclusive as promocionais. Outra mudança será em casos de extravio de bagagem: o prazo para a companhia localizar a mala, atualmente de 30 dias, cairá para sete dias nos voos domésticos e 14 dias, nos internacionais.
As empresas aéreas não queriam mais prestar assistência material aos passageiros em caso de atraso e cancelamentos de voos devido a eventos meteorológicos. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer facilidade de comunicação (atrasos acima de uma hora), alimentação (mais de duas horas) e acomodação (superiores a quatro horas). Esses direitos foram instituídos durante o caos aéreo em 2007. A Anac pretendia rever essa exigência, impondo limite de 24 horas, mas recuou diante da pressão dos órgãos de defesa do consumidor.
De acordo com Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, o principal objetivo das mudanças é estimular a concorrência entre as empresas que já operam no País e a entrada de companhias de baixo custo. Neste caso, o fim da franquia de bagagem - um dos pontos mais sensíveis da regulamentação - é essencial, na avaliação do órgão regulador. O objetivo principal da nova regra é retirar "amarras", permitindo que as empresas possam definir modelos de negócios, com serviços e preços diferenciados, um cardápio, seguindo o padrão internacional.
Assim que as novas regras forem aprovadas pela diretoria da Anac, será dado um prazo de 90 dias para que o setor possa se adaptar. Para estimular a concorrência, o governo vai reeditar medida provisória abrindo o setor aéreo ao capital estrangeiro. A limitação hoje é de 20%.

Procon está preocupado com as alterações propostas

O Procon Porto Alegre e a Associação Brasileira dos Procons (Procons Brasil) manifestaram preocupação com as mudanças pretendidas pela Anac. Para o Procon Porto Alegre, se aprovadas, as novas regras da Anac significarão um retrocesso aos direitos dos consumidores deste tipo de serviço, pois permitirão, por exemplo, que as empresas cobrem pelo despacho de bagagens para voos nacionais e internacionais, situação inexistente atualmente e que passará a ocorrer de forma gradativa até 2018. De acordo com o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira, não há clareza quanto aos mecanismos que garantam algum tipo de compensação para o consumidor de que o valor das passagens irá diminuir.
A Procons Brasil já solicitou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a tomada de medidas cabíveis de forma a garantir o direito dos consumidores especialmente em relação à cobrança para o despacho de bagagens, garantia de assistência material e direito de arrependimento na compra de passagens.