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- Publicada em 22 de Dezembro de 2016 às 17:35

Divisão das quotas de sociedade constituída no casamento

Na hipótese de separação de um casal, as quotas de uma sociedade constituída durante o casamento - e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio - devem ser divididas pelo valor atual, e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por um médico do Paraná contra a divisão, pelo valor atual, das quotas de sua propriedade em um hospital criado durante o casamento.
Na hipótese de separação de um casal, as quotas de uma sociedade constituída durante o casamento - e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio - devem ser divididas pelo valor atual, e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por um médico do Paraná contra a divisão, pelo valor atual, das quotas de sua propriedade em um hospital criado durante o casamento.
Depois de ter perdido na Justiça paranaense, o médico recorreu ao STJ. Alegou que "a separação judicial extingue o regime de bens e que a valorização das quotas foi fruto de seu trabalho, depois do fim do relacionamento". Por isso, sustentou que as quotas deveriam ser partilhadas pelo valor da época da separação (2007), e não pelo valor do ano (2015) do ajuizamento da ação, como requeria a ex-cônjuge.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, quando o casamento é desfeito sem a partilha do patrimônio comum, mas apenas com acordo prévio sobre ela, ocorre a comunhão patrimonial chamada juridicamente de "mancomunhão". Segundo o acórdão, "nessas circunstâncias, não se fala em metades ideais, pois o que se constata é a existência de verdadeira unidade patrimonial, fechada, e que dá acesso a ambos os ex-cônjuges à totalidade dos bens".
No caso em análise, durante anos - contados da decisão que determinou a avaliação das cotas -, a ex-mulher, embora dona de metade delas, teve o patrimônio imobilizado e utilizado pelo ex-cônjuge "para alavancar, em retroalimentação, o crescimento da sociedade da qual ostenta a condição de sócio".
Conforme a relatora, "ao revés do que pretende, não pode o recorrente (médico) apartar a sua ex-cônjuge do sucesso da sociedade" - afastando a tese de que coube apenas ao homem o sucesso da administração do negócio. Passados mais de oito anos - arremata o acórdão -, "só se atenderá a uma partilha justa e equilibrada" se o valor das cotas refletir o patrimônio atual da sociedade. Outra fórmula de divisão significaria "enriquecimento sem causa do médico - situação com o que não se coaduna o direito". (O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

Romance forense: Purgatório para o estagiário

Espaço Vital - Charge Escolha_do_estagiario

Espaço Vital - Charge Escolha_do_estagiario


Divulgação/JC
A região é a metropolitana, o curso é de Ciências Jurídicas e Sociais, de uma universidade conceituada. Última prova de Direito Civil do segundo semestre, uma só questão dissertativa de Direito das Obrigações.
Tema: "Explique e exemplifique o que é purgação da mora?".
Pelos livros e polígrafos lidos no semestre, a professora espera que a maioria dos alunos responda, aproximadamente, que "purgação de mora é o mesmo que quitar uma dívida, deixando de ser inadimplente". Ou, quem sabe, "tirar o atraso", no sentido jurídico.
Um aluno relapso, mas irônico, disserta explicadinho: "Quando alguém passa do tempo certo de morrer e vai para o céu habitar junto a Jesus Cristo, Deus, aos santos e aos anjos, tal pessoa deve, antes, resolver a questão do inadimplemento de sua obrigação; aí talvez ela seja enviada ao purgatório para pagar a mora; daí a origem da expressão purgação da mora".
Uma semana depois, a professora comenta a prova em aula e não perde a oportunidade para, ironicamente, criticar a dissertação sui generis: "Em catequese para crianças de oito ou nove de idade, o aluno tiraria nota 10. Mas em Direito das Obrigações, nessa questão, ele leva zero".
Reprovado - e dependente para 2017 -, ele fica com "obrigações" de estudar mais para a próxima prova...
Detalhe: o estudante segue firme como estagiário no tribunal, onde é ativo redator de projetos de acórdãos.
 

Agora, férias

O colunista - que não tem dois meses de descanso remunerado por ano, mas apenas um mês (e alguns dias de lambuja) - entra em férias na próxima terça-feira. O retorno será na sexta-feira 3 de fevereiro.
Aos leitores, saúde e paz! E o desejo de que o reencontro seja num ano melhor. É que 2016 já vai tarde.

Consumismo brasileiro

Gozadores argentinos consolam turistas do Brasil que chegam a Buenos Aires dizendo que "2017 será o ano do consumismo no Brasil".
Contestados, os portenhos alfinetam: os brasileiros ficarão "con su mismo coche, con su mismo sapato, con su mismo vestuário" e - se tiverem muita sorte - "con su mismo trabajo".

A voz das ruas

A ONU teria feito pesquisa em duas centenas de países, formulando uma só questão: "Por favor, dê honestamente a sua opinião sobre a escassez de alimentos no resto do mundo". O levantamento teria sido um grande fracasso.
Em resumo, seis tópicos da tabulação:
Todos os europeus não entenderam o que era "escassez".
Os africanos não sabiam o que era "alimentos".
Os cubanos estranharam e pediram explicações sobre o que era "opinião".
Os argentinos mal sabiam o significado de "por favor".
Os estadunidenses nem imaginavam o significado de "resto do mundo".
E o Congresso brasileiro chegou a conclusão nenhuma no debate sobre o que é "honestamente".

Cem anos para igualar salários de homens e mulheres

A diferença salarial entre mulheres e homens no Brasil é uma das maiores do mundo. E equiparar a condição dos dois sexos no País levará um século. Essas são conclusões do Relatório de Desigualdade Global de Gênero 2016 do Fórum Econômico Mundial, que está sendo publicado em Genebra.
Segundo o levantamento, as sociedades mais igualitárias são as escandinavas. O 1º lugar é da Islândia, seguida por Finlândia, Noruega e Suécia, ao considerar todos os aspectos econômicos, políticos, de saúde e de educação. Entre 144 países avaliados, o Brasil ocupa apenas a 129ª posição no que se refere à igualdade de salários entre gêneros. Países criticados por violações aos direitos das mulheres, como Irã, Iêmen e Arábia Saudita, estão em melhor posição que o Brasil.
Para equiparar as condições econômicas de homens e mulheres, serão necessários 95 anos se o atual ritmo de progresso (?) for mantido. Em termos gerais, incluindo política, educação e outros aspectos sociais, equiparar as condições entre gêneros no País levará 104 anos. Segundo o Fórum Econômico Mundial, a taxa brasileira é melhor que a média mundial, de cerca de 170 anos. Mas, ainda assim, o ritmo de avanço é considerado como "lento demais".
O estudo aponta também que a presença de Dilma Rousseff (PT) no cargo de presidente fez o Brasil subir no ranking geral da entidade, passando da 85ª posição para a 79ª entre 2014 e 2015. Mas a classificação ainda é pior do que 10 anos atrás, quando o Brasil ocupava a 67ª posição. Hoje, o País fica atrás dos 17 outros países latino-americanos.
Na política, a presença feminina também é pequena, mesmo que em 2015 a presidência fosse ocupada por uma mulher. O Congresso ocupa o 120º lugar entre os países com melhor representação feminina. Antes mesmo de Michel Temer (PMDB) assumir o governo, o Brasil era apenas o 83º quando o assunto era ministérios ocupados por mulheres. Na educação, a diferença entre homens e mulheres voltou a crescer pela primeira vez em cinco anos.