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- Publicada em 01 de Dezembro de 2016 às 17:31

Riscos terrenos

Do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos coordenadores da força-tarefa da Lava Jato, sobre as consequências da emenda que estabelece a possibilidade de punição para juízes e membros do Ministério Público por crime de responsabilidade: "Muito mais valerá a pena fazer um parecer previdenciário do que se arriscar a investigar poderosos".
Do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos coordenadores da força-tarefa da Lava Jato, sobre as consequências da emenda que estabelece a possibilidade de punição para juízes e membros do Ministério Público por crime de responsabilidade: "Muito mais valerá a pena fazer um parecer previdenciário do que se arriscar a investigar poderosos".
Aliás, o juiz Sérgio Moro, antes de alcançar a merecida admiração da sociedade, em 2009 já havia desabafado em tons parecidos, diante de reviravoltas em prisões decretadas pela Justiça Federal contra crimes de colarinho branco: "Não vale mais a pena abrir processos que tenham por objeto crimes de colarinho branco. O melhor é investigar e abrir processos somente em relação ao tráfico de drogas e lavagem dela decorrente, para os quais o sistema ainda é eficiente, pois o resto não vale a pena"...

Moro mão leve?

 Sérgio Moro foi à sessão do Senado para discutir PL Anticorrupção

Sérgio Moro foi à sessão do Senado para discutir PL Anticorrupção


GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO/JC
Na Operação Lava Jato, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena dos notórios Nestor Cerveró e Fernando Baiano. A ação criminal é referente à contratação, pela estatal, da empresa Samsung Heavy Industries para o fornecimento dos navios-sonda Petrobras 1.000 e Vitória 10.000, para perfuração de águas profundas. O oferecimento da vantagem indevida foi de US$ 40 milhões.
Cerveró foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses de reclusão. E Baiano foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena majorada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão. O relator foi o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
Os dois criminosos também tiveram mantida a condenação de forma solidária a reparar o dano correspondente à propina recebida e terão que devolver à Petrobras R$ 54,5 milhões, descontados os valores dos bens já confiscados. A cifra será corrigida monetariamente até o pagamento.
Ficaram duas dúvidas. Quem garante que Cerveró e Baiano ressarcirão? E Moro - tantas vezes criticado pela defesa dos criminosos - terá sido mão leve?

Desinteresse em acabar com a corrupção?

O advogado gaúcho Antonio Silvestri (OAB-RS nº 17.672) envia objetiva crítica que, por si só, se explica.
"Estou com uma interrogação que insiste em não me deixar em paz. Foi apresentado à Câmara dos Deputados um projeto de lei contra a corrupção, mas acabou-se por aprovar um projeto para punir os que investigam corruptos. Se fosse contar isso em um país onde mentir é crime, fatalmente eu seria preso pela minha 'mentira'.
A OAB optou por calar-se. E isso me incomoda. Daí a interrogação: será que pode?
A Ciência Médica sabe, há mais de 50 anos, como transformar o colesterol em testosterona. Mas não faz isso, porque os laboratórios precisam vender remédios... e remédios só se vendem a doentes. Não lhes interessa acabar com a doença. Interessa-lhes o mercado dos doentes.
Será que a OAB não se interessa pelo fim da corrupção, porque precisa dos corruptos para abastecer o mercado de trabalho dos seus filiados? Não estou acusando, estou perguntando."

Legisladores inatingíveis

Da procuradora regional da República aposentada Ana Lúcia Amaral, em comentário enviado ao blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo:
"Se o Supremo Tribunal Federal funcionasse a contento, muitos dos atuais legisladores estariam atrás das grades. Ficaram tanto tempo livres, leves e soltos, que se acreditam inatingíveis".

Dispensa de advogado

Na sessão plenária de quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 6 votos a 5, proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, que dispõe que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Para que uma súmula vinculante seja cancelada, são necessários oito votos.
A proposta (inexitosa) de cancelamento foi feita pela OAB. A entidade sustentou "não ser possível aceitar que um leigo que não conhece o processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa) possa ser incumbido de manejar ingredientes tão complicados de modo a promover um trabalho que seja minimamente eficiente e à altura dos postulados constitucionais". (PSV nº 58).

Benefício vantajoso

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, em todo o País, das ações que discutem se o prazo decadencial de 10 anos é, ou não, aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. O novo tema a ser submetido a decisão, no rito dos recursos repetitivos, é o seguinte: "A incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei nº 8.213/91 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso". (REsps nºs 1.612.818 e 1.631.021).

Improbidade administrativa de estagiárias

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os estagiários que atuam no serviço público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização por improbidade administrativa. O julgado superior reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia afastado a aplicação da Lei de Improbidade e extinguido o processo.
O caso envolve duas estagiárias da Caixa Econômica Federal (CEF), acusadas de se aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas para obter vantagens financeiras indevidas em prejuízo do erário. O "modus operandi" consistia em fazer o correntista assinar uma guia de retirada, dizer que houve erro no preenchimento pelo atendente, simular jogar fora o papel e depois utilizá-lo para saques não autorizados na conta do cliente. A CEF teve que ressarcir as vítimas da fraude. (REsp nº 1149493).

A propósito

Falando em dosimetria de penas em primeiro grau e comparando o juiz paranaense Sérgio Moro com o carioca Marcelo Bretas, uma conclusão.
O segundo juiz tem sido bem mais mão pesada.

Chamar de homossexual não é ofensa

A Corte de Cassação da Itália decidiu que usar a palavra homossexual - na tentativa de ofender alguém - não é crime de difamação.
"Chamar uma pessoa de homossexual não é ofensivo", salienta o acórdão. Os juízes consideraram que tal palavra define apenas a orientação sexual de uma pessoa.
Com tal entendimento, a corte reverteu a condenação imposta a um homem que havia chamado um rival de homossexual, mesmo este sendo heterossexual.
O julgado reconhece que "a palavra questionada foi usada na tentativa de ofender, mas o contexto histórico atual tirou qualquer caráter difamatório do termo - e, por isso, não há crime".

Princípio da bagatela

Uma empregada dispensada por justa causa, porque teria furtado mercadorias do supermercado onde trabalhava, conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho.
Além de considerar não provada a versão apresentada pelo empregador, o juiz Marcelo Paes Menezes, da Vara do Trabalho de Muriaé (MG), aplicou ao caso o princípio da irrelevância, também conhecido como da bagatela e/ou insignificância.
É que se tratava de um pacote de canela em pó e um saquinho individual de chá, que - segundo o julgado - "possuem valores irrisórios, pouco mais de um real cada um". (Proc. nº 0011164-84.2016.5.03.0068).

Palavras na terra

O bem-sucedido advogado Fernando Carvalho não foi feliz na análise que, em entrevista na tevê, fez sobre os efeitos da tragédia aérea. Diferentemente de grandes e pequenos clubes, mundo afora, o dirigente colorado viu as coisas pelos lados da "tragédia profissional ou particular que é fugir do rebaixamento" (palavras dele próprio) e reclamou que "o adiamento da rodada certamente trará alguns embaraços que, lá adiante, nós vamos ter que comentar". Com razão, Sigmund Freud disse outrora que "o homem é dono do que cala e escravo do que fala".