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- Publicada em 07 de Dezembro de 2016 às 13:39

Estranha decisão

O Supremo Tribunal Federal desempenha a nobre missão de cooperar com a sociedade na guarda da Constituição da República. A dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, III), o bem de todos (idem, art. 3º, IV) e a garantia da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (idem, art. 5º caput) estão entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. O Estado Democrático de Direito tem a nobre tarefa de defender e promover a vida humana em qualquer situação.
O Supremo Tribunal Federal desempenha a nobre missão de cooperar com a sociedade na guarda da Constituição da República. A dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, III), o bem de todos (idem, art. 3º, IV) e a garantia da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (idem, art. 5º caput) estão entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. O Estado Democrático de Direito tem a nobre tarefa de defender e promover a vida humana em qualquer situação.
A autonomia dos Poderes da República precisa certamente ser respeitada e promovida. No entanto, causa estranheza o fato de como o Supremo Tribunal Federal tratou recentemente a questão do aborto num julgamento de habeas corpus. A Primeira Turma do STF entendeu que não é crime interromper a gravidez até o terceiro mês. Ora, a interrupção da gravidez significa a descontinuação dolosa da prenhez, com ou sem expulsão do feto, da qual resulta a morte do nascituro. Portanto, interromper a gravidez, não importando o estágio, será sempre condenar à morte um nascituro. Ele que é um ente humano, distinto de qualquer outro ser e que possui características próprias, ou seja, é detentor de identidade.
Todo o potencial do ser humano concebido se desvela num itinerário vital de conquista do ser que é: humano. O feto que se desenvolve a partir da concepção já é sempre vida humana. Entregue a seu desenvolvimento natural, sem agressões de qualquer tipo, ele faz o percurso "da realização humana desenvolvendo-se, crescendo, amadurecendo e morrendo em si, por si e para todos". Intervir destrutivamente neste percurso representa uma agressão iníqua à vida humana na sua singularidade irrepetível.
A defesa da vida humana desde a sua concepção até o seu ocaso natural requer também postura crítica diante da cultura do descarte que influencia fortemente a sociedade líquida, diante de um sistema econômico que gera pobreza e exclusão.
O feto é um ser humano completo desde a sua concepção e, como tal, tem direito à vida. Por isso, achar que se pode solucionar o grave problema da gravidez indesejada, por qualquer razão que seja, legalizando a prática do aborto é reconhecer o fracasso da sociedade nas áreas da cidadania, educação e saúde pública. Se o aborto é um problema, a solução não é o próprio aborto. Somente sociedades que desconsideram o valor e a dignidade da vida humana e não dirigem o melhor de suas forças em prol da saúde pública, da educação e da promoção da cidadania são capazes de investir contra a vida humana, especialmente dos mais frágeis e indefesos.
O "outro" é o limite de nossa liberdade. Se a mãe tem direitos, também os têm o outro ser que ela traz! Há, aqui, uma dimensão inter-relacional que não pode ser ignorada. Além disso, por vezes, se lança a responsabilidade da gravidez, desejada ou não, somente sobe os ombros da mulher e se esquece do homem, que também está envolvido na questão.
Na perspectiva da fé bíblica, diante da possibilidade da vida e da morte, o ser humano é convidado a escolher a vida (cf. Dt 30,19). Através da consciência moral, o ser humano é convidado a sempre abraçar o bem. Por isso, a "qualidade moral da ação humana não é um valor extrínseco ou facultativo, e não é sequer uma prerrogativa dos cristãos ou dos crentes, mas comum a todo ser humano" (Bento XVI).
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