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O autor destaca a Constituição de 1988, que manteve a previsão constitucional que aprimorou a aplicabilidade da Ação Popular, estabelecendo que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural (...)" (art. 5, inciso LXXIII). Aborda toda a dogmática jurídica da Ação Popular ao buscar conceitos, fontes, natureza jurídica, objeto e aplicabilidade. O autor também demonstra na obra a eficácia da ação popular pela empiria, trazendo casos em que ela se instrumentalizou na pessoa de cidadãos comuns.
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O autor destaca a Constituição de 1988, que manteve a previsão constitucional que aprimorou a aplicabilidade da Ação Popular, estabelecendo que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural (...)" (art. 5, inciso LXXIII). Aborda toda a dogmática jurídica da Ação Popular ao buscar conceitos, fontes, natureza jurídica, objeto e aplicabilidade. O autor também demonstra na obra a eficácia da ação popular pela empiria, trazendo casos em que ela se instrumentalizou na pessoa de cidadãos comuns.