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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Dezembro de 2016 às 16:34

Possibilidade de gravação de audiências é garantia de transparência no Judiciário

Laura Franco
O Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe como uma das novidades a possibilidade da gravação de audiências à advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha (OAB-RS) vê a decisão como uma conquista para a classe. Por meio do artigo 367 do CPC, fica permitido o registro integral da sessão por qualquer uma das partes através de imagem, áudio, em meio digital ou analógico, sem necessidade de autorização judicial. Recomenda-se, apenas, a comunicação prévia da gravação ao magistrado.
O Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe como uma das novidades a possibilidade da gravação de audiências à advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha (OAB-RS) vê a decisão como uma conquista para a classe. Por meio do artigo 367 do CPC, fica permitido o registro integral da sessão por qualquer uma das partes através de imagem, áudio, em meio digital ou analógico, sem necessidade de autorização judicial. Recomenda-se, apenas, a comunicação prévia da gravação ao magistrado.
Com o surgimento do novo CPC, a OAB-RS instaurou o Observatório do Novo Código de Processo Civil. Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, o observatório surgiu como um ouvidor da classe de advogados. "O objetivo é servir à advocacia, ouvindo os advogados e fazendo valer as regras do novo CPC", resume. De acordo com o responsável pelo observatório, Luiz Carlos Levenzon, o objetivo é fiscalizar as decisões através de informações fornecidas pelos advogados. "O advogado que se sentir desrespeitado, pode entrar em contato conosco para que façamos uma análise do caso, encaminhando como sugestão para o presidente da OAB, que decide se será investigado ou não por nossa parte", explica. Para ele, o instrumento é importante, já que observa decisões que contrariam e ferem o trabalho da advocacia.
Levenzon salienta que a gravação das audiências é uma necessidade dentro da modernização dos processos. "Trabalhamos cada vez mais com processos eletrônicos e, nesses casos, há a gravação da audiência em CD como parte do arquivo", garante. Além disso, ele observa a possibilidade como uma conquista dos advogados por facilitar o trabalho e garantir segurança. "Tudo que dá publicidade e registro dá mais segurança aos operadores do Direito e envolvidos no processo. É possível registrar, inclusive, alguma infração que ocorre em seu processo, gerando, assim, uma prova concreta", ressalta.
Para Ricardo Breier, a principal conquista com a lei é a garantia de transparência do ato. "A transparência é o maior ganho com essa alteração no CPC, ela acaba revertendo em segurança, que é benéfica para todas as partes", garante. Ele ainda destaca o espírito fiscalizatório da possibilidade de registro de audiências. "Há julgamentos do STF que já são amplamente televisionados e servem como forma de fiscalizar. Agora, o advogado também tem essa garantia em mãos", encerra.
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