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JC Logística

- Publicada em 01 de Dezembro de 2016 às 22:07

Detran carioca antecipou a troca de multas por advertência

Parar sobre a faixa de segurança é uma das infrações consideradas leves e que permitem a substituição

Parar sobre a faixa de segurança é uma das infrações consideradas leves e que permitem a substituição


FREDY VIEIRA/JC
A decisão do Conselho Nacional de Trânsito de permitir que motoristas que tenham cometido infrações leves ou médias - como parar na faixa de pedestre - recebam apenas uma advertência por escrito, em vez de multa, passou a valer no início do mês, mas os motoristas do Rio já podiam pedir a troca há mais tempo.
A decisão do Conselho Nacional de Trânsito de permitir que motoristas que tenham cometido infrações leves ou médias - como parar na faixa de pedestre - recebam apenas uma advertência por escrito, em vez de multa, passou a valer no início do mês, mas os motoristas do Rio já podiam pedir a troca há mais tempo.
O Detran do Rio informou, na semana passada, que há pelo menos quatro anos permite que o pagamento da infração, cujos valores são de R$ 88,38 (penalidade leve) e de R$ 130,16 (penalidade média), seja trocado pela punição educativa.
"A penalidade de advertência está prevista desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, em 1997. Desde que o motorista não seja multado uma segunda vez pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, a penalidade pode ser substituída por advertência", disse Daniel Bernini, chefe da Divisão de Julgamentos de Motoristas do Detran do Rio de Janeiro.
"Com base nesse dispositivo do CTB, o Detran passou a analisar os recursos já há alguns anos. Essa padronização permitiu unificar a interpretação sobre a concessão ou não da penalidade alternativa. As regras que estabelecemos são iguais às fixadas agora pelo Denatran."
O prazo que o motorista tem para dar entrada no pedido de substituição da multa por sanção administrativa é de 15 dias a partir do recebimento da notificação. Em seu recurso, o motorista deve apresentar suas alegações por escrito, além de apresentar as cópias das carteiras de identidade e da habilitação. Caso o recurso seja rejeitado, o interessado não pode apresentar outro recurso.
Motoristas que nos últimos 12 meses tenham cometidos multas consideradas graves ou gravíssimas não terão direito de requerer o benefício. Também não terão aprovados recursos motoristas que estiverem com a carteira de habilitação vencida, suspensa ou cassada.
Entre as infrações consideradas leves, que valem três pontos na carteira de habilitação, estão estacionar no acostamento ou parar o veículo sobre a faixa de pedestre; usar farol alto em vias que tenham iluminação pública; e conduzir veículos sem portar a habilitação e documentos do carro. Entre as infrações consideradas médias (quatro pontos) estão estacionar em frente a hidrantes e garagens; atirar objetos na via; ou parar na rua sem combustível.
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