Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Logística

- Publicada em 01 de Dezembro de 2016 às 22:07

Lei regula reboque de veículos no Rio

O prefeito Eduardo Paes sancionou, na semana passada, uma nova lei proibindo que veículos estacionados irregularmente sejam rebocados caso o dono chegue ao local antes de o processo de içamento ser concluído. O motorista que flagrar a ação dos agentes poderá até evitar que o carro siga para um depósito público, mas será obrigado a pagar a multa referente à infração cometida, que é de R$ 293,47.
O prefeito Eduardo Paes sancionou, na semana passada, uma nova lei proibindo que veículos estacionados irregularmente sejam rebocados caso o dono chegue ao local antes de o processo de içamento ser concluído. O motorista que flagrar a ação dos agentes poderá até evitar que o carro siga para um depósito público, mas será obrigado a pagar a multa referente à infração cometida, que é de R$ 293,47.
Pelas regras anteriores, só era possível impedir o reboque se o processo de guincho ainda não tiver começado. A nova legislação, no entanto, ainda não tem prazo para entrar em vigor porque depende de regulamentação.
A assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) começou a trabalhar na elaboração de um decreto que vai detalhar as regras para a aplicação da medida, mas não está garantido que o processo termine até o fim deste ano.
A nova lei é de autoria de dois vereadores: o presidente da Câmara, Jorge Felippe (PMDB) e de Marcelo Arar (PTB). Ela prevê que, no caso de o veículo ser removido na presença do condutor, ele ficará isento de pagar a diária do depósito, bem como a taxa do reboque.
No entanto, na hora em que for retirar o veículo, terá que apresentar como prova uma foto ou uma filmagem de que estava no local no momento em que os agentes faziam a operação. Um dos pontos obscuros da nova lei, e que a Seop deverá regulamentar, é justamente este item.
O texto da lei não detalha, por exemplo, como o motorista vai agir para liberar um veículo de depósito público sem qualquer cobrança, nem estabelece quem ficará responsável por analisar as provas apresentadas pelo interessado.
Atualmente, os donos de carros levados para depósitos públicos só conseguem liberar o automóvel mediante a apresentação de documentos de propriedade e de comprovantes de que as taxas de reboque e das diárias foram quitadas.
As guias devem ser impressas e pagas na rede bancária (incluindo caixas eletrônicos) ou em casas lotéricas. Não são aceitos pagamentos efetuados pela internet. Os valores das taxas cobradas pela prefeitura variam. A tabela atual entrou em vigor no final de outubro, com reajuste de 9,8% em relação à praticada até então.
No caso de motos, os valores são os seguintes: R$ 84,32 (taxa do reboque) e R$ 34,05 (diária do depósito). Já carros de passeio e vans pagam R$ 168,67 (reboque) e R$ 68,14 (diária). Por sua vez, a taxa cobrada de caminhões, ônibus e similares é de R$ 337,37 (reboque) e de R$ 136,33 (diária).
A Seop não tem estatísticas sobre a quantidade de motoristas que hoje chegam até o reboque antes de o processo de recolhimento do veículo ser concluído. O único dado disponível é que, entre janeiro e outubro deste ano, mais de 55 mil veículos parados de forma irregular foram removidos das ruas da cidade pela prefeitura.
Eles são encaminhados para o depósito público na avenida Pedro II, em São Cristóvão. O local tem capacidade para armazenar até 2 mil veículos. Os carros removidos podem ser retirados todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As diárias são calculadas em dias corridos a partir do dia de entrada do veículo. Caso os veículos não sejam retirados dentro do prazo de 60 dias, eles poderão ser vendidos em leilão para quitar a dívida com o município.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO