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Receita

- Publicada em 27 de Dezembro de 2016 às 15:54

Receita dá a receita

Parcelamento do Simples Nacional - Orientação em vídeo
Parcelamento do Simples Nacional - Orientação em vídeo
A Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, permitiu o parcelamento em 120 meses de débitos do Simples Nacional apurados até a competência de maio de 2016. Os pedidos podem ser efetuados desde 12/12/2016 até 10/03/2017.
Para orientar o contribuinte, a Receita Federal produziu dois vídeos apresentando os principais aspectos do Parcelamento Especial do Simples Nacional.
Os vídeos mostram o fundamento legal do programa, a quantidade de parcelas, os tipos de débitos abrangidos, o prazo de adesão, o período de apuração, o valor mínimo da parcela, a forma de rescisão, os juros a serem considerados para correção, os órgãos públicos concessores e, entre outros itens, os parâmetros para regularizações de retificações indevidas de valores de tributos devidos. Adicionalmente, trata também do parcelamento convencional do Simples Nacional, com o prazo regulamentar de 60 meses.
Os pedidos de parcelamento serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em dívida ativa: a) da União, os quais serão parcelados junto à PGFN; b) dos estados ou municípios que tenham convênio com a PGFN para inscrição do ICMS ou ISS em dívida ativa, os quais serão parcelados junto a esses entes federados.O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC. A opção pelo parcelamento implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.
É necessário que o contribuinte mantenha a regularidade dos pagamentos dos débitos no Simples Nacional, como forma de evitar a exclusão do regime e ter o direito às certidões negativas de débito, necessárias às operações comerciais da microempresa ou empresa de pequeno porte.
Vídeo 1 - https://www.youtube.com/watch?v=Ixl8SRPjrG8
Vídeo 2 - https://www.youtube.com/watch?v=VvPWWgWjBZE
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