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Receita

- Publicada em 07 de Dezembro de 2016 às 15:59

Receita dá a receita

Destinações aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso
Destinações aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso
A dedução de incentivo é a dedução no imposto de renda de doações efetuadas aos fundos nacionais, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente e aos mesmos órgãos do direito do idoso. As entidades privadas sem fins lucrativos, credenciadas junto a esses fundos, recebem doações para a consecução de seus objetivos assistenciais. Os doadores podem deduzir, em cada período de apuração, até 6% do imposto de renda devido pela pessoa física, e até 1%, no caso da pessoa jurídica. O limite de 6% do IRPF devido é global, alcançando as deduções de incentivo vinculadas à criança e ao adolescente, ao idoso, à cultura, ao audiovisual e ao esporte. A dedutibilidade do IRPF se restringe a pessoas físicas que fazem a opção pela tributação "por deduções legais" na declaração anual. Aqueles cidadãos que escolhem a tributação "por desconto simplificado" não podem se beneficiar de quaisquer deduções de base de cálculo ou do imposto devido. Já o limite de 1% do IRPJ devido não é global, assim, há a possibilidade de dedução de até 1% do imposto no caso das doações aos fundos da criança e do adolescente e até 1%, adicionalmente, no caso das doações aos fundos do idoso. No cálculo desse limite não está incluído o adicional de 10% à alíquota do IRPJ. Apenas os contribuintes sujeitos à tributação pelo lucro real podem ser beneficiados pelas deduções do imposto devido, não sendo possível àqueles submetidos ao lucro presumido, ao lucro arbitrado ou ao simples nacional. As deduções de incentivo para as doações a esses fundos, conferem tanto a IRPF quanto IRPJ, a oportunidade de decidir sobre a destinação de parcela de seu imposto e possibilitam o atendimento a demandas de entidades sociais.
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