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Legislação

- Publicada em 12 de Dezembro de 2016 às 17:41

Simples Internacional tem normas publicadas

Micro e pequenas empresas brasileiras poderão exportar por meio de documentação simplificada. Foi publicada no dia 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta o Simples Internacional. O decreto foi assinado em 5 de outubro pela presidência da República e tem como objetivo facilitar o acesso ao comércio exterior pelos pequenos negócios, aumentando sua participação no volume de exportações do País. O Sebrae foi uma das instituições que contribuíram para a formulação e andamento da iniciativa.
Micro e pequenas empresas brasileiras poderão exportar por meio de documentação simplificada. Foi publicada no dia 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta o Simples Internacional. O decreto foi assinado em 5 de outubro pela presidência da República e tem como objetivo facilitar o acesso ao comércio exterior pelos pequenos negócios, aumentando sua participação no volume de exportações do País. O Sebrae foi uma das instituições que contribuíram para a formulação e andamento da iniciativa.
A nova regra estabelece que o operador logístico - Correios ou empresas privadas de transporte, por exemplo - se encarregará de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas produzir e fechar o negócio. As mercadorias das empresas inscritas no Simples serão dispensadas da licença de exportação, terão prioridade na verificação física nas alfândegas e na análise de controles físicos, químicos e sanitários.
"O mercado externo ainda é de difícil acesso para os pequenos negócios, apesar da participação crescente no volume exportado. O Simples Internacional é uma bandeira do Sebrae com o aval do governo federal e chega em ótima hora, porque vai facilitar e favorecer a competitividade dessas empresas para o comércio exterior", destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
A participação dos pequenos negócios nas exportações totais brasileiras cresceu, entre 2014 e 2015, de 0,89% para 1,03%, de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). Pela primeira vez desde 2009, esse patamar superou a marca de 1%. O Simples Internacional vai beneficiar 11,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
A adesão ao processo simplificado de exportação será facultativa, de acordo com a instrução da Receita Federal. Caso optem pelo procedimento tradicional, é preciso obter habilitação como exportador, cadastro, domicílio fiscal e eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).

Empresas do Simples com mais de 3 empregados usarão certificado digital

A partir de janeiro de 2017, todas as empresas cadastradas no regime do Simples Nacional com mais de 3 (três) funcionários passam a utilizar certificação digital, "assinatura eletrônica" que dá autenticidade a quem precisa fazer transações no ambiente fiscal federal, estadual ou municipal pela internet. O aviso é feito pelo diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) Antonio Sérgio Cangiano. A medida segue a Resolução CGSN nº 125, publicada no Diário Oficial da União, e que já enquadrou também as empresas com mais de 10, 8 e 5 funcionários, que já usufruem das facilidades que a lei proporciona.
De janeiro em diante, o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) só será permitido a quem tiver habilitado sua certificação. Isso significa agilidade, menor custo e segurança, pois tudo será feito pela internet.
"Essa mudança, perceberão os empresários nessa categoria, irá facilitar e proporcionar à empresa realizar inúmeros serviços eletrônicos junto a órgãos federais, além de permitir assinatura de contratos, emissão eletrônica de notas fiscais, tudo em ambiente digital, com redução de custos com deslocamentos, mensageiros e espaço físico para a guarda de documentos", explica Cangiano. Ele destaca ainda a validade jurídica e o não repúdio de atos e documentos assinados por meio da certificação digital, além de seu caráter sustentável e de permitir maior controle sobre as atividades da empresa.