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Receita

- Publicada em 01 de Dezembro de 2016 às 15:01

Receita dá a receita

Receita Federal esclarece regra de isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações CRA
Receita Federal esclarece regra de isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações CRA
Foi publicado no dia 25 de novembro, no Diário Oficial da União, o ADI nº 12/2016 que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O ADI visa esclarecer que, no caso de CRA emitido com cláusula de correção pela variação cambial, o valor pago à pessoa física, residente no Brasil ou não, a título de variação cambial também é isento do imposto de renda, já que esse valor se enquadra no conceito de remuneração do título para fins da isenção. É importante destacar que a isenção somente se aplica ao investidor pessoa física. Os demais investidores são tributados na fonte como antecipação do devido na apuração do final do período.
Tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil
Foi publicada, no dia 29 de novembro, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa. A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.
Arrecadação no RS
As receitas administradas pela Receita Federal do Brasil no Rio Grande do Sul atingiram em outubro R$ 7,137 bilhões, um acréscimo nominal de 54,7% relativamente a idêntico mês de 2015.
 
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