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Economia

- Publicada em 04 de Novembro de 2016 às 18:01

Anac divulga novas regras para registro de tarifas de voos

Medida atinge as empresas aéreas que transportam passageiros

Medida atinge as empresas aéreas que transportam passageiros


JOSÉ CRUZ/ABR/JC
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), portaria com os procedimentos para o registro das tarifas aéreas comercializadas por empresas de transporte aéreo doméstico de passageiros. As regras entram em vigor em 1 de dezembro e, segundo a Anac, têm como objetivo "propiciar o acompanhamento da evolução do preço dos serviços".
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), portaria com os procedimentos para o registro das tarifas aéreas comercializadas por empresas de transporte aéreo doméstico de passageiros. As regras entram em vigor em 1 de dezembro e, segundo a Anac, têm como objetivo "propiciar o acompanhamento da evolução do preço dos serviços".
De acordo com a norma, toda empresa de transporte aéreo doméstico de passageiros que tenha, simultaneamente, Certificado de Operador Aéreo (COA) válido e voos regulares autorizados ou registrados na Anac, no sistema Hotran ou seu eventual sucessor, deverá realizar o registro.
O texto diz que serão objeto de registro os dados das tarifas aéreas comercializadas em todas as linhas regulares domésticas de passageiros, para voos próprios ou de outra empresa aérea, "ressaltando-se os seguintes casos: passagens comercializadas por meio de canal de venda no exterior ou por meio de página na internet hospedada em outro país; passagens comercializadas por meio de leilão; passagens comercializadas por agentes de viagens, de turismo ou por outros prepostos da empresa aérea, sem vinculação com pacotes terrestres, turísticos ou similares; e tarifas diferenciadas oferecidas a portadores de necessidades especiais, universitários, jovens ou idosos".
O registro deve ocorrer até o último dia útil de cada mês tendo por base os dados das passagens comercializadas no mês imediatamente anterior. Caso a empresa não tenha comercializado, no mês anterior, passagens com dados de tarifas passíveis de registro, ela deve declarar esse fato à Anac.
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