Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 21 de Novembro de 2016 às 22:55

Depois de 16 anos e 36 recursos

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado - quando não cabe mais recurso - na ação penal que condenou o ex-senador Luiz Estevão e o corréu Fábio Monteiro de Barros por desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992 a 1998. Em decisão unânime, na sexta-feira, o colegiado determinou a baixa definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva das penas. O STF não conheceu dos embargos declaratórios oferecidos por Estevão. Dessa vez, Fábio Monteiro de Barros não havia recorrido.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado - quando não cabe mais recurso - na ação penal que condenou o ex-senador Luiz Estevão e o corréu Fábio Monteiro de Barros por desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992 a 1998. Em decisão unânime, na sexta-feira, o colegiado determinou a baixa definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva das penas. O STF não conheceu dos embargos declaratórios oferecidos por Estevão. Dessa vez, Fábio Monteiro de Barros não havia recorrido.
Foi o 36º recurso de Luiz Estevão, contadas todas as instâncias recursais (TRF-3, STJ e STF), desde que foi condenado, em 2006, a 31 anos de prisão por peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Barros teve a mesma pena. Também tinham sido condenados José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o notório Lalau.
Estevão e Barros foram presos no dia 8 de março deste ano. A prisão só foi possível após o entendimento do STF de que é possível a execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Com o trânsito em julgado, será possível agora proceder à imediata cobrança da indenização dos danos causados pelos réus.
Os valores devidos, atualizados até setembro de 2015, chegam a R$ 1.130.769.524,55 para Luiz Estevão e R$ 1.992.577.486,68 para Fábio Monteiro. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), "o longo trâmite, com seus inacreditáveis 16 anos até o trânsito em julgado - após 30 recursos de Fábio Monteiro e 36 por Luis Estevão - é exemplo emblemático do abuso do direito de recorrer por parte de réus de elevada capacidade financeira, que leva à prescrição de crimes e à impunidade". (Proc. nº ARE 851109).

Romance financeiro: Tintas e cores íntimas

Charge Vital

Charge Vital


REPRODUÇÃO/JC
Na loja conhecida por suas tintas e cores, as funcionárias mulheres (que são minoria) tinham permissão para usar a mesma toalete dos clientes, distante do banheiro masculino dos empregados.
Foi naquele ambiente que uma trabalhadora encontrou, escondida, uma micro câmera de última geração, capaz de clarear e colorir ambientes escuros, enxergando-os e gravando-os profundamente.
Ao verificar a memória do aparelho, o dono da empresa descobriu cenas das trabalhadoras na intimidade fisiológica e, até mesmo, a gravação inicial do momento em que o próprio funcionário, dono da micro câmera, a instalara no local.
A direção da casa demitiu o abelhudo, levou o caso à polícia e o caso foi ao juízo criminal, onde houve transação penal.
Novo desdobramento na Justiça do Trabalho: ação da trabalhadora comprovadamente vítima do "voyeurismo". O juiz local e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgaram improcedente a ação, concluindo "indevida a indenização" porque a responsabilidade do empregador pela conduta ilícita de um empregado, "só cabe quando a conduta ilegítima tem relação com a prestação do serviço".
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu diferente. Afirmou "ser do empregador a obrigação de proporcionar um meio ambiente de trabalho moral e fisicamente hígido e saudável, o que não se verificou na presente hipótese". Foi determinado o retorno do processo à vara de origem para que "julgue o caso com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empregadora sobre os danos morais sofridos pela empregada".
O abelhudo mudou-se para uma cidade vizinha. Para não ser apontado nas ruas - ele agora só usa roupas cinzas ou pretas, com um boné enfiado até as orelhas. E na "rádio-corredor" do fórum trabalhista se questiona: acaso os (as) clientes não teriam sido também espionados?...

O pavimento superior...

Embora o alvo imediato do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja os salários, os penduricalhos e o "acima do teto" do Judiciário, são os ministros do Supremo - que não ultrapassam o teto - que tiram o sono do presidente do Senado.
É que o STF decidirá, antes do recesso do final de dezembro, se afinal transforma Renan em réu naquele já "idoso" caso das despesas de uma filha serem pagas por uma empreiteira. Se a denúncia for aceita, pode ser a sinalização inicial que a hora estará chegando também para outro político poderoso.

Quase o dobro

Avassaladora a informação prestada pelo professor Simon Schwartzman, ex-presidente do IBGE, contestando os mais recentes dados do instituto sobre o número oficial de desempregados brasileiros. "É quase o dobro", diz ele.
É que além dos efetivos 11,6 milhões que estão sem emprego, há 4,8 milhões de trabalhadores subocupados e 6,2 milhões de jovens - que são trabalhadores potenciais - que não encontram colocação. Esses 22,6 milhões de gente à margem da rotina correspondem a mais do que o dobro da população atual da Bélgica.

Matrícula garantida

Instituições de Ensino Superior não podem recusar a matrícula de estudante aprovado em vestibular apenas porque ele deve mensalidades em curso diverso na mesma instituição. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar caso envolvendo uma estudante de Santa Catarina, impedida de iniciar o curso de Direito por inadimplência em situação anterior.
Ela conseguiu liminar para frequentar as aulas e a decisão foi mantida pelo tribunal catarinense. A Univali recorreu. Segundo o acórdão do STJ, o caso abrange uma nova relação jurídica, disciplinada pelo Código do Consumidor, e não apenas renovação de matrícula na mesma instituição. (REsp nº 1.583.798).

Páginas da vida

Bárbara Cunha, 18 anos, filha do notório deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastou-se dos estudos na Faculdade Ibmec, no Rio de Janeiro. Obteve abono antecipado das faltas por 30 dias. O atestado médico aponta "bullying" que ela estaria sofrendo, em função da situação de seu pai, preso em Curitiba.

Desvio do fundo

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal alegando que o governo federal não investe - como deveria - o dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado em 2000 para financiar a implantação de serviços do setor para a população mais carente. A Ordem diz que os valores recolhidos mensalmente, calculados com base na receita bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicação pelas empresas, têm sido usados para compor o superávit primário e também como reserva para eventual necessidade de créditos suplementares do orçamento.
Conforme o Tribunal de Contas da União, o Fust arrecadou mais de R$ 16 bilhões entre 2001 e 2015. Porém, no mesmo período só foram aplicados R$ 192 milhões para melhorar o acesso a serviços de telecomunicação, como a internet, para todos os brasileiros, independentemente da localização geográfica ou condição socioeconômica. (ADO nº 37).