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Jornal da Lei

- Publicada em 28 de Novembro de 2016 às 16:19

A pequena empresa e o interminável sufoco

Em congressos, mesas de debates, assembleias e bancas de estudos, o diálogo é o mesmo: a dificuldade econômica do pequeno empresário e a atual conjuntura econômica. A situação parece típico debate de ideologia política, na qual se apresentam poucos dados e tenta-se creditar a culpa na atual ou na antiga política econômica.
Em congressos, mesas de debates, assembleias e bancas de estudos, o diálogo é o mesmo: a dificuldade econômica do pequeno empresário e a atual conjuntura econômica. A situação parece típico debate de ideologia política, na qual se apresentam poucos dados e tenta-se creditar a culpa na atual ou na antiga política econômica.
É possível condenar o Estado pelo atual cenário econômico? Certamente. Quem assume a responsabilidade de intervir ativamente no mercado deve ser responsabilizado pelo bônus e ônus dessa intervenção. Por outro lado, essa discussão de responsabilidade não vai modificar a dificuldade atual da pequena empresa, que representa 90% do comércio, que na vanguarda adquiriu crédito para investimento no negócio de forma facilitada, entretanto não consegue criar riquezas a ponto de obter lucro e devolver o investimento aos cofres das instituições de fomento. Provavelmente, suspeita-se, oriundo de uma política econômica ineficiente.
Mas e o que fazer então? Uma fórmula mágica não há. O que existe são mecanismos e estratégias oriundas de análise econômica inseridas no direito, que podem amenizar a dor atual, reativando a esperança da pequena empresa em sobreviver ao mercado tão concorrido e de recursos escassos.
A verdade é que todos estão impacientes para se livrar do atual cenário econômico do País, sair da recessão e adentrar na época de fartura e glória, com previsões temporais divergentes entre especialistas, mas com um consenso de longos anos de amargura. Os sindicatos pressionam, as instituições bancárias cobram, os clientes exigem etc. Enfim, todos parecem não perceber a importância do prosseguimento da atividade empresarial e o resultado desastroso da quebra da pequeno empresário.
O ato de manter-se ativo no mercado é fundamental, contudo devem ser traçadas medidas financeiras, econômicas e jurídicas em todos os setores, desde recuperação do crédito até os discutíveis entendimentos trabalhistas, ter condições de prever os riscos do negócio, o que é ainda um entrave para as pequenas empresas no Brasil.
O sufoco faz parte do negócio, do risco assumido pelo empreendedor. Saber lidar com a presente situação é o diferencial exigido do novo gestor, característica que deverá ser cada vez mais aperfeiçoada sob pena de cair na imensa lista dos insucessos das pequenas empresas no Brasil.
Advogado atuante na área de Direito Empresarial e Civil
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