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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Novembro de 2016 às 18:12

Novo CPC

O novo Código de Processo Penal não poderá ser aplicado aos processos findos, nem repercutirá nos atos já consumados. Terá aplicação aos processos futuros e aos atos que ainda não foram praticados. Há, porém, a necessidade de investigar a aplicação do CPC/2015 aos processos pendentes. Como devem prosseguir aqueles processos que foram instaurados sob a vigência do CPC/1973? Quais dispositivos devem ser aplicados? São muitas as novidades do novo código a repercutir em processos pendentes. Esta obra pretende investigar a aplicabilidade do dispositivo aos processos em andamento.
O novo Código de Processo Penal não poderá ser aplicado aos processos findos, nem repercutirá nos atos já consumados. Terá aplicação aos processos futuros e aos atos que ainda não foram praticados. Há, porém, a necessidade de investigar a aplicação do CPC/2015 aos processos pendentes. Como devem prosseguir aqueles processos que foram instaurados sob a vigência do CPC/1973? Quais dispositivos devem ser aplicados? São muitas as novidades do novo código a repercutir em processos pendentes. Esta obra pretende investigar a aplicabilidade do dispositivo aos processos em andamento.
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