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Internet

- Publicada em 25 de Novembro de 2016 às 16:13

Uma obsessão que pode matar

Ação intimidadora contra a privacidade, o stalking ainda não tem um tipo penal específico no Brasil

Ação intimidadora contra a privacidade, o stalking ainda não tem um tipo penal específico no Brasil


DIVULGAÇÃO/JC
Em maio deste ano, a modelo e apresentadora Ana Hickmann sofreu uma tentativa de assassinato em um hotel de Belo Horizonte. O ataque foi cometido por um suposto admirador, chamado Rodrigo Augusto de Pádua, que invadiu o quarto da apresentadora, atirou contra a assessora dela, Giovana Oliveira, e teria sido morto pelo empresário Gustavo Henrique Bello, que tentava imobilizar o agressor. O caso provocou grande comoção na imprensa, mas não foi suficiente para disparar discussões sobre o stalking - um procedimento criminoso que, apesar de comum, ainda não recebe maior atenção do Judiciário e do conjunto da sociedade brasileira.
Em maio deste ano, a modelo e apresentadora Ana Hickmann sofreu uma tentativa de assassinato em um hotel de Belo Horizonte. O ataque foi cometido por um suposto admirador, chamado Rodrigo Augusto de Pádua, que invadiu o quarto da apresentadora, atirou contra a assessora dela, Giovana Oliveira, e teria sido morto pelo empresário Gustavo Henrique Bello, que tentava imobilizar o agressor. O caso provocou grande comoção na imprensa, mas não foi suficiente para disparar discussões sobre o stalking - um procedimento criminoso que, apesar de comum, ainda não recebe maior atenção do Judiciário e do conjunto da sociedade brasileira.
"Poucas vezes, nas notícias sobre o caso, foi referido que era uma situação de stalking", diz o advogado criminalista Carlos Pereira Thompson Flores, autor de uma das únicas obras jurídicas que tratam do tema no Brasil, chamada "A tutela penal do stalking". "Tratavam apenas como um fã louco, que tentou matá-la. Aquilo é um típico caso de stalker de celebridades, contra uma pessoa que não é do círculo de convivência do stalker, mas é muito famosa. Poderia ter sido um caso emblemático. Felizmente, não foi."
Embora não seja algo novo, a prática do stalking - forma continuada de violência na qual o sujeito ativo demonstra uma atenção obsessiva e indesejada contra a vítima, utilizando diferentes táticas de perseguição e intimidação - não possui um tipo penal específico no País, capaz de englobar todas as condutas que o constituem. "O que ocorre é que vários atos que compõem a perseguição podem ser processados e penalizados individualmente. Por exemplo, se durante o stalking é cometida uma ameaça, uma calúnia ou injúria, algum dano patrimonial", explica Flores.
Um problema para inserir o stalking de forma mais efetiva no ordenamento jurídico brasileiro está no fato de que, muitas vezes, o crime decorre da exacerbação de comportamentos cotidianos. "Mandar mensagens para alguém não é um crime, mas mandar 150 mensagens em dez minutos talvez comece a atrapalhar a sua vida", acentua Flores.
Uma figura que, em tese, poderia englobar o crime é a perturbação da tranquilidade, prevista na Lei de Contravenções Penais. A previsão foi criada nos anos 1940, mas com outro objetivo: buscava inibir balbúrdias e outros comportamentos que afetassem o sossego de vizinhos. A pena é de quinze dias a dois meses de prisão, ou multa - insuficiente, diz Flores, para dar conta da gravidade que um caso de stalking pode alcançar, desdobrando-se em situações de suicídio, estupro e até homicídio.
A maneira com que nossos tribunais têm mais comumente tratado os casos de stalking, segundo Flores, é por meio de medidas protetivas ligadas à Lei Maria da Penha. O que coincide com dados coletados em pesquisas em vários países, que apontam a prevalência de casos de stalking que têm mulheres como vítimas.
O crime chegou a ter uma proposta de tipificação, durante a discussão do anteprojeto de reforma do Código Penal no Senado, em 2014. No texto, estava contido o crime de perseguição insidiosa ou obsessiva, referente à prática de "perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade". Se o texto fosse aprovado, a prática acarretaria de dois a seis anos de prisão.
Carlos Pereira Thompson Flores, no entanto, considera remota a chance de esse artigo virar lei de fato. A reação contrária de setores jurídicos fez com que a proposta de um novo Código congelasse no Congresso. E o criminalista posiciona-se de forma contrária à criação de um tipo penal como esse: para ele, é bem mais importante preparar os entes jurídicos para identificar uma situação de stalking e, a partir daí, agir de forma a interrompê-la antes que se transforme em crimes de alta gravidade.
"A experiência dos países onde foi criminalizado é de que a tipificação é muito difícil. Muitos casos que são stalking escapam da previsão legal, e muitos que não são acabam caindo dentro dos limites da lei", afirma. Como exemplo, cita a situação da Alemanha, onde a lei proposta era tão ampla que motivou uma ação direta de inconstitucionalidade.
"É muito necessário que o Judiciário, incluindo Ministério Público, polícia e advogados, conheçam esse fenômeno não só do ponto de vista judicial, mas também do ponto de vista social, psicológico e criminológico. Para que, assim, seja possível fazer um diagnóstico correto quando um caso desses chegar na delegacia, quando o juiz ler sobre ele nos autos, quando o promotor receber um inquérito e optar ou não por uma denúncia", afirma.

Mobilização de vítimas pode provocar discussão no Brasil

Nos Estados Unidos, um caso emblemático motivou um esforço judicial para punir o stalking. Em 1989, a atriz Rebecca Schaeffer foi morta a tiros na porta de sua casa por um perseguidor chamado Robert Bardo, que acompanhava seus passos de forma obsessiva há cerca de três anos. A morte de Schaeffer motivou a aprovação das primeiras leis anti-stalking nos EUA, que foram aprovadas na Califórnia em 1990. Outro caso semelhante envolveu a cantora islandesa Björk: em 1996, um stalker uruguaio chamado Ricardo López enviou pelo correio uma carta-bomba à artista, que foi interceptada pela polícia antes da entrega. Após postar o pacote, López cometeu suicídio.
A maioria dos casos, contudo, envolvem pessoas sem notoriedade, que são perseguidas por alguém que deseja reatar ou dar início a um relacionamento com a vítima. Entidades voltadas ao amparo e mobilização social de vítimas de stalking, comuns em países onde a prática é criminalizada, ainda não estão consolidadas no Brasil. Da mesma forma, não existem dados sistematizados sobre esse tipo de assédio, de forma que é impossível avaliar quantos casos do tipo ocorrem no País.
"Motivar essa discussão sobre stalking na sociedade é algo que deveria partir das vítimas", opina o criminalista Thompson Flores. Segundo ele, a expansão do direito penal, nos anos 1990 e 2000, é ligada a um giro ideológico onde as vítimas propõem a criminalização de certas condutas, como um esforço para deter o problema, como nos casos do movimento feminista e do movimento ambientalista. Algo que, no caso do stalking, ainda não ocorreu no País.
"Talvez pelo modo como a sociedade lida com o conceito de individualidade, talvez por desconhecimento, mas a verdade é que esse não é um tema que comova o brasileiro", afirma. "E só vai se tornar um tema latente quando houver uma movimentação muito forte na esfera social. O Direito não pode nunca ser um proponente de pautas, embora muitas vezes infelizmente venha sendo", defende.