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Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Novembro de 2016 às 17:19

Parte da progressão de pena, semiaberto ainda é questionado

Laura Franco
O regime semiaberto é reconhecido como parte do sistema de progressão da pena. Esse sistema permite que o apenado seja transferido de um regime mais rígido para outro mais leve. Por meio dele, o preso deve cumprir suas obrigações disciplinares dentro do mínimo de segurança e vigilância. A eficiência do semiaberto vem sendo questionada, principalmente dos costumeiros crimes cometidos por apenados que estavam incluídos neste sistema. Hoje, existem cerca de quatro propostas que tramitam no Congresso Nacional e preveem a extinção do semiaberto, apelando para regras mais rígidas.
O regime semiaberto é reconhecido como parte do sistema de progressão da pena. Esse sistema permite que o apenado seja transferido de um regime mais rígido para outro mais leve. Por meio dele, o preso deve cumprir suas obrigações disciplinares dentro do mínimo de segurança e vigilância. A eficiência do semiaberto vem sendo questionada, principalmente dos costumeiros crimes cometidos por apenados que estavam incluídos neste sistema. Hoje, existem cerca de quatro propostas que tramitam no Congresso Nacional e preveem a extinção do semiaberto, apelando para regras mais rígidas.
O Projeto de Lei nº 3174/2015, baseado no PL 4500/2001, foi proposto pelo deputado federal gaúcho Giovani Cherini (sem partido), no ano passado. A proposta surgiu a partir do debate entre as ONGs gaúchas Brasil Sem Grades e Movimento #PAZ e contou com 100 mil assinaturas. O PL prevê que, para ter direito a progressão, o apenado deve cumprir 66% da pena no regime fechado - atualmente esse tempo é de 1/6, ou 16%. Em casos de crimes hediondos, dolosos ou reincidentes, ela seria concedida após 75% de cumprimento da pena. Hoje, reincidentes tem direito ao semiaberto após 60% de cumprimento da pena enquanto que autores de crimes hediondos recebem após cumprirem 40% da pena. No regime aberto, o apenado deve ser vigiado por monitoramento eletrônico e trabalhar ou estudar. A proposta foi aprovada para trâmite de urgência, possível de votação em plenário na Câmara.
O juiz da Vara de Execuções de Pena e Medidas Alternativas de Porto Alegre, Luciano Losekann, acredita que o sistema seja extremamente necessário e ainda o vê como um estágio dentro do cumprimento da pena. "Não podemos soltar um indivíduo do regime fechado indo diretamente para a liberdade plena. Isso é extremamente prejudicial para a ressocialização do detento", explica. A promotora de execução criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Aline Gonçalves, concorda que o sistema é essencial, e, além disso, o define como positivo. "É muito eficiente desde que se cumpra na integralidade o que se prevê dentro desse modelo", ressalta.
Uma das principais críticas ao semiaberto diz respeito a facilidade que detentos no regime tem para cometer delitos. A defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa Criminal e Execução Penal, Bárbara Lenzi, reforça que o semiaberto não pode terminar. "As pessoas acreditam que os detentos em semiaberto vão sair para roubar. Mas ele precisa aprender a trabalhar de novo, ter a chance de fazer isso. É imprescindível para e sua recuperação", avalia.
Mesmo assim, há um consenso de que o modelo precisa ser redefinido a fim de operar melhor. Losekann acredita que o responsável pela ineficácia do semiaberto é o Estado. "Hoje, no Brasil, esse regime foi renegado ao segundo plano justamente porque, mais uma vez, o Estado falhou nessa tarefa de organizar e gerir o regime semiaberto", conclui. A defensora pública explica que é feita uma assessoria para encaminhar o detento e analisar que tarefas ele tem capacidade de desempenhar. "Ele só poder ir para o semiaberto se tiver trabalho. Esse não é o problema do sistema, o problema é a falta de vagas, que faz com que muitas vezes os juízes tenham que liberar antes", lamenta Bárbara.
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