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Política

- Publicada em 12 de Outubro de 2016 às 17:03

Vanazzi deve entrar com recurso contra decisão do TRE

O prefeito eleito com 30,26% dos votos em São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), tem até sexta-feira para entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto a decisão de indeferimento de sua candidatura.
O prefeito eleito com 30,26% dos votos em São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), tem até sexta-feira para entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto a decisão de indeferimento de sua candidatura.
Por quatro votos a dois, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu que o petista está impedido de assumir a prefeitura por ter cometidos atos de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
O Partido dos Trabalhadores, em nota, afirma que respeita a decisão do colegiado, mas que irá recorrer da decisão "nas próximas horas", com base nos pareceres do Ministério Público Eleitoral de São Leopoldo e da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado. "(Os órgãos) entenderam e opinaram que Ary Vanazzi pôde ser, sim, candidato neste pleito eleitoral."
A nota ainda alega que o recurso teria efeito suspensivo automático da decisão de afastamento das atividades políticas. No entanto, o TRE esclarece que somente uma decisão do TSE tem capacidade de reverter a decisão, e não o simples recurso. Ações como esta costumam ser céleres, já que criam instabilidade democrática na administração municipal.
Não foram apresentados pedidos de impugnação referentes à candidata a vice-prefeitura, Paulete Souto (PCdoB). Apesar disso, não é possível que Paulete assuma a prefeitura no lugar de Vanazzi. Caso o TSE não emita parecer quanto ao caso até o dia 1 de janeiro, quem assume o Executivo de São Leopoldo é a presidente da Câmara Municipal, Iara Cardoso (PDT). De acordo com o processo, foi julgada procedente a alegação de que, entre maio e dezembro de 2008, Vanazzi contraiu obrigações enquanto administrador público cujas despesas não poderiam ser pagas no respectivo exercício financeiro. Além disso, inscreveu parcelas a pagar sem contrapartida de caixa. Neste caso, a pena é pagamento de multa e suspensão de direitos políticos - como o indeferimento da candidatura.
Foi a Coligação Todos por São Leopoldo (PSDB-PMDB-PTB-PPS-PSL-PSB) que protocolou o pedido de impugnação no dia 22 de setembro, acatado na última terça-feira. Também foram elaboradas representações contrárias ao petista pelas chapas São Léo Será Diferente (PP, PRB, PSDC, PV, PEN, DEM, PTC, PSC, Pros, PMN e PTN) e Acelera São Leopoldo (PSD e PR).
 
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