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Geral

- Publicada em 27 de Outubro de 2016 às 18:23

Supremo autoriza poder público a cortar salário de grevistas

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que o poder público deve descontar os dias parados do salário de servidores em greve. O corte de ponto será imediato e aplicável a casos onde a Justiça considerar que a paralisação é ilegal. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por juízes de todo o País no julgamento de processos semelhantes.
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que o poder público deve descontar os dias parados do salário de servidores em greve. O corte de ponto será imediato e aplicável a casos onde a Justiça considerar que a paralisação é ilegal. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por juízes de todo o País no julgamento de processos semelhantes.
Os ministros analisaram recurso da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro, que tramita desde 2006. Formaram a maioria no STF Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski defenderam a garantia de pagamento do salário dos grevistas. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
Embora todos os ministros tenham assinalado que a greve é permitida, a maioria considera que o Estado não tem obrigação de pagar por um serviço não prestado. Essa decisão não se aplica em casos onde houver conduta ilegal do órgão público, como atraso nos salários ou se o empregador não abrir negociações com a categoria paralisada. Nesses casos, a Justiça poderá arbitrar o pagamento dos dias parados.
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