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Economia

- Publicada em 03 de Outubro de 2016 às 19:04

PEC do Gasto Público alivia saúde e educação

Encontro no Ministério da Fazenda alinhavou a mudança na proposta

Encontro no Ministério da Fazenda alinhavou a mudança na proposta


Dida Sampaio
A correção do piso dos gastos com saúde e educação pela inflação (IPCA), prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o crescimento das despesas do governo, só valerá a partir de 2018, segundo afirmaram, nesta segunda-feira, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).
A correção do piso dos gastos com saúde e educação pela inflação (IPCA), prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o crescimento das despesas do governo, só valerá a partir de 2018, segundo afirmaram, nesta segunda-feira, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).
Esta previsão estará no relatório que Perondi pretende apresentar à comissão especial nesta terça-feira. De acordo com o texto original do governo, a correção dos gastos da saúde e da educação pela inflação poderia ocorrer já em 2017, usando como referência o gasto em 2016. Agora, segundo ele, a correção pela inflação será aplicada em 2018, com base no gasto do ano anterior. Para 2017, portanto, vale a regra atual, que prevê correção da despesa pela receita corrente líquida.
"O piso da educação e da saúde são mantidos conforme regra vigente e, a partir de 2017, esperamos que a receita seja melhor do que agora. A receita agora é uma das mais baixas", disse Perondi.
Perondi e Meirelles deram entrevista após reunião no Ministério da Fazenda, que contou com a presença do presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, além de secretários e consultores legislativos, para fechar os últimos detalhes do relatório. A expectativa de Perondi é que seja votado na comissão especial na quinta-feira e no plenário da Câmara, em primeiro turno, na próxima segunda-feira.
O relatório mantém a duração de 20 anos para o novo regime fiscal, com a previsão de que o presidente da República possa propor a mudança na correção a partir do 10º ano. Foi incluído um limite de uma alteração na regra por mandato presidencial. "Antes, parecia que poderia ser mudado a cada ano", disse o relator.
De acordo com Meirelles, a equipe considerou a possibilidade de colocar um gatilho para que a correção pudesse ser alterada antes do prazo de 10 anos, mas a ideia foi descartada. "Consideramos a questão referente a um gatilho, que pudesse permitir a mudança antes, e nossa conclusão é que não. A proposta do deputado e a nossa é de que prevalece o texto original sem o gatilho", afirmou.
Perondi confirmou que as despesas do governo federal serão corrigidas pela inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. A proposta original do governo era fazer a correção pela previsão da inflação para o fim do ano. Meirelles deixou claro que a mudança não terá impacto no Orçamento de 2017.
"Visando evitar que isso possa gerar incerteza em relação ao Orçamento de 2017, que já está definido, define-se que o índice para aumento da correção das despesas de 2017 será de 7,2% (projeção para o ano). A partir daí, de 2018 em diante, prevalece a correção baseada na inflação de 12 meses medida até junho", afirmou.
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