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JC Logística

- Publicada em 21 de Outubro de 2016 às 18:00

Justiça libera as multas por farol desligado em rodovias

Esquecimento constitui infração média com perdade quatro pontos

Esquecimento constitui infração média com perdade quatro pontos


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, liberou a volta da cobrança de multas aos motoristas flagrados em rodovias durante o dia com os faróis dos carros desligados. Ao anuncia a sua decisão, porém, o desembargador federal Carlos Moreira Alves destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, liberou a volta da cobrança de multas aos motoristas flagrados em rodovias durante o dia com os faróis dos carros desligados. Ao anuncia a sua decisão, porém, o desembargador federal Carlos Moreira Alves destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.
"A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais, como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", escreveu o desembargador.
A multa é de R$ 83,15, infração média, com perda de quatro pontos na carteira e em novembro será reajustada e passará para R$ 130,16. Na semana passada, o Ministério das Cidades confirmou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).
A lei federal do farol ligado nas estradas começou a valer em julho, mas, em setembro, um juiz federal acolheu o argumento da ação movida pela Adpvat (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da medida.
Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não poderia ser aplicada. A Adpvat ponderava ainda, no seu recurso, que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.
Agora, o desembargador concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida sobre a sinalização, seguindo a decisão do juiz federal. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".
Antes da lei entrar em vigor em julho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
Para os especialistas, a chamada lei do farol pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam, no entanto, que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.
No primeiro mês dessa lei em vigor no País, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.
Para efeito de comparação, os 10 primeiros dias de aplicação da Lei Seca resultaram em 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais.
Também neste primeiro mês de vigência da lei, em julho, foram registradas 117 colisões durante o dia, número 36% menor comparado ao mesmo período de 2015, que registrou 183 batidas. Nessas ocorrências, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números 56% e 41% menores, respectivamente, quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 mortes e 113 feridos graves.
Os números também mostram redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 em 2016 e 16 em 2015. Quanto aos feridos graves, foram 43 registros em 2016 e 63 em 2015.
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