Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Logística

- Publicada em 20 de Outubro de 2016 às 21:49

Contran e ministério fazem o controle

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E tornou-se norma pela Lei Federal nº 13.103/15 regulamentada pelo (Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Ministério do Trabalho. Ela vale desde 2 de março para a emissão e renovação da CNH, na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E tornou-se norma pela Lei Federal nº 13.103/15 regulamentada pelo (Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Ministério do Trabalho. Ela vale desde 2 de março para a emissão e renovação da CNH, na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais.
Sua adoção foi a primeira medida para combater o uso de drogas por condutores, desde que o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, em janeiro de 1998. Ela exige renovação da carteira de 60 em 60 meses, prazo que vai cair para 30 meses em 2018.
Para Fernando Dinis, presidente da ONG Trânsito Amigo (que perdeu um filho em um acidente de carro e hoje luta pela melhoria das condições de trânsito no País), o teste Larga a Janela, como é chamado o exame toxicológico, provou ser o mais eficiente em vigência no País. Na opinião dele, o exame consegue "positivar" se o motorista profissional fez uso de substâncias psicoativas em um período de 120 a 180 dias, o que é completamente incompatível com a sua atividades profissional.
Os veículos pesados representam 4% da frota nacional, mas respondem por quase 40% dos acidentes com vítimas fatais no País, mostram os levantamentos.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO