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Estradas

- Publicada em 04 de Outubro de 2016 às 14:42

Polêmica da Lei do Farol Baixo leva à suspensão da regra

Falta de sinalização nas estradas acabou penalizando motoristas que, não acostumados com a norma, esqueciam de ligar os faróis nas estradas

Falta de sinalização nas estradas acabou penalizando motoristas que, não acostumados com a norma, esqueciam de ligar os faróis nas estradas


MARCELLO CASAL JR /ABR/JC
Basta uma pesquisa rápida no Google sobre as últimas notícias a respeito da Lei do Farol Baixo para deixar os motoristas ainda mais confusos: algumas dizem que a norma está em vigor, enquanto outras apontam que a utilização farol baixo durante o dia nas estradas está suspensa. O vaivém de decisões judiciais a respeito da Lei nº 13.290/2016 estimula as especulações a respeito, mas o fato é que a legislação, por hora, está suspensa, ou seja, os motoristas não podem ser multados pelo esquecimento. 
Basta uma pesquisa rápida no Google sobre as últimas notícias a respeito da Lei do Farol Baixo para deixar os motoristas ainda mais confusos: algumas dizem que a norma está em vigor, enquanto outras apontam que a utilização farol baixo durante o dia nas estradas está suspensa. O vaivém de decisões judiciais a respeito da Lei nº 13.290/2016 estimula as especulações a respeito, mas o fato é que a legislação, por hora, está suspensa, ou seja, os motoristas não podem ser multados pelo esquecimento. 
A decisão de cessar os efeitos da lei levou em consideração a falta de falta de sinalização de alerta quanto à necessidade do uso do farol baixo nas rodovias. Durante pouco mais de um mês enquanto vigorou, mais de 124 mil condutores foram penalizados nas estradas do Brasil por descumprirem a determinação de manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, à noite e, durante o dia, nos túneis e nas rodovias.
Quem desobedeceu a norma cometeu infração média, recebeu quatro pontos na carteira de habilitação e teve de pagar uma multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor passaria a ser R$ 130,16. A engenheira civil da Superintendência de Estudos e Projetos do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Luciana de Azevedo, afirma que os projetos mais recentes aprovados e os que estão sendo elaborados para as rodovias têm solicitado a implantação da placa de uso obrigatório de faróis baixos ligados.
"O departamento acompanha as novas legislações e alterações pois impactam diretamente no projeto de sinalização. Os projetos de rodovias novas ou recuperação de rodovias existentes já são sendo feitos com essa indicação", esclarece a engenheira. Os projetos são feitos mediante demanda, explica Luciana. O departamento recebe o pedido, fornece os elementos e repassa para a execução. As rodovias não foram sinalizadas antes da lei vigorar pois o departamento não recebeu esta demanda. "Quando a lei entrou em vigor nos foi comunicado, mas não recebemos demanda", completa.
A reportagem entrou em contato com o Ministério das Cidades, à qual está subordinado o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), porém o mesmo não se manifestou a respeito. A polêmica em torno do tema não se restringe apenas à falta de divulgação quanto à sua aplicação. O que mais divide especialistas em trânsito, governo, entidades e motoristas é quanto à sua eficácia. O Código Brasileiro de Trânsito já contemplava o uso dos faróis, porém, não era necessário estar sempre ligado.
Segundo a lei, o condutor deveria manter aceso os faróis do veículo durante a noite e durante o dia nos túneis desprovidos de iluminação e também sob chuva forte, neblina ou cerração. "Não há provas científicas de que os acidentes causados ocorram por faróis apagados durante o dia", defende o engenheiro civil e mestre em transportes, Mauri Panitz. 
Para o especialista, há outras inconsistências que precisam ser analisadas, caso das autuações em estradas de pista dupla, uma vez que não há carros no sentido contrário. "Se o motorista está com o farol ligado ou não, não faz diferença, porque não há contrafluxo", argumenta.
Além disso, Panitz destaca que o fato de o Brasil ser um país tropical dá aos motoristas uma boa visibilidade atmosférica. "Faz sentido acender os faróis durante o dia em países que são escuros e não tem sol", acredita o especialista.
É o que acontece na Europa, por exemplo, onde o farol baixo é obrigatório há mais de 40 anos e teve a Finlândia como pioneira na adoção da norma. Desde 1990, o Canadá definiu que os carros já deveriam ser fabricados com o farol de rodagem diurna ou DRLs (sigla em inglês para daytime running lamp), que acionam os faróis automaticamente quando o carro é ligado.
Nos Estados Unidos, a lei é estadual, e vigora em Alabama, Flórida, Lousiana e Mississipi. Os países sulamericanos como Chile, Argentina e Uruguai também já adotam a medida. Para o engenheiro de produção e mestre em transportes João Cucci Neto, também não há embasamentos técnicos que comprovem se a medida é eficiente ou não na redução de acidentes.
"Considero que não há malefícios, não causa nenhum dano utilizar os faróis acesos, porém foi uma medida muito abrupta", salienta Cucci, que também é responsável pela disciplina de Engenharia de Tráfego do curso de Engenharia Civil da Universidade Mackenzie.
Cucci explica que na engenharia de tráfego há uma teoria para modificar o comportamento das pessoas e consequentemente aumentar a segurança. São três etapas: medida de engenharia, medida de educação e fiscalização.
O cinto de segurança, por exemplo: a engenharia inventou o objeto, a medida de educação foi realizar a campanha de alerta a sociedade, explicando os benefícios que a medida traria e então iniciou a fiscalização. "Isso foi um hábito que foi mudado, ninguém usava o cinto e hoje em dia todo mundo usa", constata o engenheiro.
Na Lei do Farol Baixo, diz Cucci, deveria ser feito da mesma forma: apresentar os motivos da implementação, explicar no que é baseado - em experiência ou literatura -, realizar uma campanha através de outdoors e barreiras educativas nas estradas e a partir de um determinado momento, implementar a fiscalização. "Nesse caso, não houve nada disso. Foi muito rápido. E a população começa a pensar que a lei foi criada apenas para gerar multa", analisa.

Estado foi pioneiro na adoção da legislação

 Logística - lei do farol baixo - Marcello Casal  Agência Brasil

Logística - lei do farol baixo - Marcello Casal Agência Brasil


MARCELLO CASAL JR /ABR/JC
A Lei do Farol Baixo vigorou no Rio Grande do Sul de 1996 a 2000 como uma lei estadual. O projeto foi de autoria de Onyx Lorenzoni - então deputado estadual do Partido Liberal (PL), hoje deputado federal pelo Democratas (DEM) -, e tornou obrigatório o uso de faróis baixos durante o dia em todas as estradas estaduais.
Lorenzoni baseou-se nas experiências de países como Suécia e Canadá, onde na época já era obrigatória a utilização dos faróis durante o dia. "Foi uma medida preventiva que estudamos e poderia trazer grandes benefícios para o nosso Estado e para o País", ressalta o deputado. Houve uma redução de 30% nos acidentes nas rodovias estaduais.
O farol ligado auxilia a calcular com mais precisão o ponto de intersecção entre um carro que está indo e o que está no sentido contrário. "O farol ligado é a única medida preventiva de acidentes, todas as demais são reativas. É necessário acontecer o acidente para o mecanismo de contenção ser acionado, e o farol evita que o acidente ocorra", destaca Lorenzoni.
A lei vigorou com punição até o início dos anos 2000, quando houve a revisão do Novo Código de Trânsito. Então, o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) manteve o farol obrigatório apenas para motocicletas, caminhões e ônibus.
O deputado acredita que a lei federal não teve o cuidado de sinalizar as estradas e deveria haver um prazo de conscientização de seis meses a um ano, para então aplicar a multa, por isso a resistência dos condutores. "Deveria ter um período de adaptação, pois é algo benéfico, para proteger a vida das pessoas", reitera Lorenzoni.

Motoristas podem recorrer das multas

Os motoristas autuados durante o período em que vigorou a Lei do Farol Baixo poderão contestar as multas, conforme entendimento da Proteste Associação de Consumidores. O argumento, segundo a entidade, está no próprio Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que não serão aplicadas sanções aos motoristas nos casos de insuficiência de sinalização.
Foi justamente a falta de informação nas estradas sobre as novas regras que levou a justiça federal , em 2 de setembro passado, a proibir os órgãos de fiscalização de continuarem a aplicar multas a quem estivesse com o farol desligado durante o dia nas estradas.
"Caso o motorista tenha sido multado em uma estrada federal, pode recorrer a um Juizado Especial Federal, enquanto, se aplicada em vias estaduais, o caminho são os Juizados Especiais Cíveis", explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. Aqueles que já pagaram pela infração podem pedir uma compensação para multas futuras ou reembolso. Quem recebeu a multa e ainda está dentro do prazo, pode encaminhar recurso ao próprio Detran.
O farol baixo pode ser mais seguro principalmente em períodos de menor luminosidade mas é preciso informar o motorista sobre os locais em que a lei é aplicável. Em 16 de setembro a Advocacia Geral da União recorreu da suspensão mas a justiça manteve a decisão: por ora a lei não tem validade.

Número de acidentes em rodovias gaúchas cai 25%

No período em que a Lei vigorou no Rio Grande do Sul, de 8 de julho a 13 de setembro, segundo o Comando Rodoviário da Brigada Militar, houve uma diminuição de 25% nos acidentes nas rodovias estaduais. Os acidentes fatais caíram 18% no mesmo período. "Há outros fatores que também influenciam na diminuição dos acidentes, mas temos que levar em conta questão do farol baixo", reitera o major Luis Antonio Machado.
As autuações pela não utilização do farol foram de 18.912 no período de vigência da lei. O major afirma que houve um período de orientação aos condutores nas rodovias em que sinalizavam que a partir de 8 de julho iniciariam as multas. "Houve um vacátio legis (prazo legal que uma lei tem para entrar em vigor) então já orientamos e passamos instruções para nossos policias para orientarem os motoristas", ressalta Machado.
O major explica que independente de serem vias duplas ou simples, o farol auxilia o motorista na visualização dos veículos. "É possível ver melhor tanto o condutor que está no sentido contrário como o que está na retaguarda", alega. Os atropelamentos de pedestres nas rodovias também não podem ser desconsiderados. "Para a segurança viária, recomenda-se muito uso do farol", complementa o major Machado.

PRF diz que norma tem reflexos positivos

 Logística - lei do farol baixo - Marcello Casal  Agência Brasil

Logística - lei do farol baixo - Marcello Casal Agência Brasil


MARCELLO CASAL JR /ABR/JC
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou o balanço de 8 de agosto a 8 de setembro, quando a lei completou um mês em vigor. Nas rodovias federais, foram 124 mil autuações, e no Rio Grande do Sul, 8.540. "Houve uma redução considerável dos acidentes, principalmente nas estradas que são de pista simples, que há um veículo vindo em cada sentido", aponta o policial rodoviário Cássio Garcez.
Foram registados nos acidentes no âmbito nacional, 39 óbitos e 67 feridos graves, números respectivamente 56% e 41% menores comparados ao mesmo período do ano passado: 88 óbitos e 113 feridos graves. O policial explica que o objetivo do farol durante o dia era aumentar a visibilidade dos veículos que vem em sentido contrário.
Em tese, o motorista teria uma visão em torno de 3 quilômetros "Isso favorece ao condutor para evitar alguma ultrapassem forçada, ou excesso de velocidade e também pode defender-se no caso de o veículo contrário venha nessa situação", enfatiza Garcez.
No trecho em que PRF da Região Metropolitana atua é de pista dupla, mas Garcez afirma que o farol também colabora nesse caso. "O reflexo não é tão significativo como é na pista simples, mas o motorista visualiza melhor o veículo que está ao lado ou atrás", observa.
Segundo a PRF, nas rodovias há dois policias que trabalham apenas com a educação no trânsito. Além de palestras em empresas, sindicatos, centro de formação de condutores, e o tema do farol e da direção defensiva são bastante abordados. "Foi realizado com frequência, dois a três meses antes de entrar em vigor a lei, abordagens educativas, feitas na forma de barreira", esclarece.
Para os motoristas, falta uma sinalização adequada nas estradas e medidas educativas, e as ações se restringem apenas abordagens para autuações. "Sou a favor da utilização do farol baixo durante o dia, pois dá a noção do carro que está vindo no sentido contrário, sempre utilizei involuntariamente", conta o taxista há 38 anos da Cooperativa de Táxis do Aeroporto Salgado Filho (Cootaero), João Pedro Torres da Silva.
O coordenador da Cootaero, Paulo Rodrigues, conta que os condutores já faziam o uso do farol em dias nublados e no início da manhã, mas em dias com o sol apino não tinham o costume. "Porém agora percebemos que em sol forte também ajuda na visualização dos carros", diz Rodrigues.
Em virtude de a lei ter sido obrigatória no Rio Grande do Sul de 1996 a 2000, as rodovias estaduais contêm sinalização educativa para o uso do farol baixo durante o dia. Quando a lei vigorou, havia placas em que sinalizavam a obrigação do farol, com a mudança do Código de Trânsito foi retirado o termo "obrigatório".