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Receita

- Publicada em 27 de Outubro de 2016 às 17:56

Receita dá a receita

Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
Está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil o aplicativo "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)". O aplicativo é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal. Será utilizado também para comunicação ao contribuinte que tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo, neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção. Conforme a legislação para as comunicações feitas por meio eletrônico, está dispensada a publicação no DOU e o envio por via postal. Essa comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 dias contados da data da sua disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. Não é necessário solicitar adesão ao DTE-SN. Todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN. O acesso ao serviço, no portal do SN ou portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa. Mais in formações consulte o Manual do DTE-SN, disponível no item "Manuais".
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