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Legislação

- Publicada em 20 de Outubro de 2016 às 18:24

Prazo para regularização de ativos termina neste mês

União quer arrecadar R$ 21 bilhões com a repatriação de recursos em 2016

União quer arrecadar R$ 21 bilhões com a repatriação de recursos em 2016


FREEIMAGES.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, estabeleceu o prazo de 31 de outubro para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, estabeleceu o prazo de 31 de outubro para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
O Rerct5 aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 21 de outubro a Instrução Normativa RFB nº 1.665, que promove as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.627, que disciplina o Rerct para permitir que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa seja entregue até 31 de dezembro de 2016.
A medida estende o prazo para a obtenção e envio, via Swift, das informações disponíveis em instituição financeira estrangeira e relativas aos ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100 mil. O prazo para apresentação do requerimento do contribuinte à instituição financeira estrangeira expira em 31 de outubro de 2016, enquanto o prazo para resposta da instituição financeira estrangeira à instituição financeira no Brasil é estendido para 31 de dezembro de 2016.
Além disso, a Receita Federal estabelece, como forma de trazer mais segurança aos contribuintes que aderirem à regularização, que a exclusão do programa será precedida de intimação para esclarecimentos.  A norma dispensa o contribuinte que aderiu ao Rerct de informar o número do recibo da Dercat na DAA retificadora.
Para aderir ao Rerct, o contribuinte deverá apresentar a Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.

Empresas que recolhem ICMS a mais têm direito a créditos, sentencia STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que existe o direito a créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a mercadorias vendidas a um valor menor do que o presumido no regime de substituição tributária "para frente". Nesse regime, o fornecedor recolhe antecipadamente o tributo que seria devido pelo varejista, no fim da cadeia, por um valor previamente estimado. Pelo entendimento do tribunal, se o produto for vendido ao consumidor por um preço menor do que o presumido pelo fornecedor, o varejista tem o direito de receber a diferença de volta.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por um contribuinte, mas tem repercussão geral. Ou seja, a partir de agora, os fornecedores serão obrigados a ressarcir os varejistas, se o preço final da mercadoria for menor do que o presumido na origem.
Existem hoje no País 1.380 ações questionando esse direito em todo o Brasil. Elas estavam paralisadas, aguardando a decisão do STF. Agora, os juízes serão obrigados a aplicar o mesmo entendimento da mais alta corte do País nessas ações e nas ações futuras sobre o assunto. Os casos anteriores ao julgamento do STF que não foram alvo de recurso judicial já prescreveram e não poderão mais ser alvo de questionamento.