Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 27 de Setembro de 2016 às 18:02

Eleitores não podem ser presos até terça-feira

Desde ontem, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentenças criminais. A regra visa garantir o direito ao voto e está prevista no Código Eleitoral. Caso uma detenção ou prisão ocorra, a pessoa deve ser encaminhada imediatamente à presença de juiz competente, que verificará a ilegalidade da prisão.
Desde ontem, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentenças criminais. A regra visa garantir o direito ao voto e está prevista no Código Eleitoral. Caso uma detenção ou prisão ocorra, a pessoa deve ser encaminhada imediatamente à presença de juiz competente, que verificará a ilegalidade da prisão.
A lei eleitoral prevê que, desde 5 dias antes e até 48h após o encerramento do pleito, nenhuma autoridade poderá prender ou deter eleitores, salvo as duas exceções já citadas ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, e, também, por desrespeito ao salvo-conduto, em outras palavras, impedir o exercício do voto de outra pessoa. Os candidatos, tanto que disputam cargos majoritários quanto proporcionais, não podem ser presos ou detidos deste o dia 17.
Essas regras surgiram na legislação eleitoral em 1932, com a finalidade de anular a influência dos coronéis, que, na época, intimidavam eleitores para garantir a perpetuação os seus interesses. Atualmente, a medida é contestada por juristas. Os eleitores que estão presos provisoriamente votarão no Presídio Central, na Fase e na Penitenciária Feminina Madre Pelletier. No próximo domingo, 8,3 milhões de pessoas irão exercer seu direito ao voto no Estado. Somente na capital gaúcha, são 1.098.515 eleitores.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO