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Economia

- Publicada em 26 de Setembro de 2016 às 10:29

Ministério das Cidades desautoriza Caixa a usar recursos do FGTS para financiar Minha Casa Minha Vida

Ministério desautorizou a Caixa a utilizar recursos do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social

Ministério desautorizou a Caixa a utilizar recursos do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social


FERNANDO FRAZÃO/ABR/JC
Agência Estado
O Ministério das Cidades desautorizou a Caixa Econômica Federal a utilizar, em contratações do Programa Minha Casa Minha Vida, recursos do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) "enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos".
O Ministério das Cidades desautorizou a Caixa Econômica Federal a utilizar, em contratações do Programa Minha Casa Minha Vida, recursos do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) "enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos".
A decisão consta da Instrução Normativa (IN) 24, de 23 de setembro de 2016, assinada pelo ministro Bruno Araújo e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26). Dentre outras considerações, a IN cumpre determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida por meio do Acórdão 3.297/2015, de dezembro do ano passado.
Segundo a IN, caberá à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades avaliar a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária necessária e seus limites financeiros e orçamentários, "bem como adotar providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS".
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