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Economia

- Publicada em 11 de Setembro de 2016 às 19:26

Contribuinte tem até dia 30 para declarar imposto territorial rural

A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de DITR (Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referentes ao exercício 2016. O prazo final para entrega é 30 de setembro.
A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de DITR (Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referentes ao exercício 2016. O prazo final para entrega é 30 de setembro.
A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações e a multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre a DITR de 2006 está disponível no site da Receita Federal.
Ficam obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial referente ao exercício 2016 na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência da taxa básica de juros (Selic) calculada a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
 
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